GABARITO: D
De acordo com o art. 179, inciso III, da Lei 6.404/76 (Lei das S/A)
Participações permanentes são ações adquiridas pela entidade com a intenção de permanência, ou seja, sem a intenção de revenda no curto prazo, representando uma extensão da atividade econômica da entidade. (As participações permanentes no capital de outras sociedades, como ações de coligadas, de controladas, e de não coligadas e de não controladas, serão classificadas no ativo investimento).
Se a empresa adquirir ações com objetivo especulativo, isto é, de revendê-las no curto prazo, serão elas tratadas como participações temporárias, e classificadas no ativo circulante.
Questões de Revisão:
(CESPE/TCE-PA/2016) As participações de caráter permanente em outras sociedades compõem o balanço patrimonial e são classificadas em investimentos, no ativo não circulante. (CERTO)
(CESPE/FUB/2018) Os valores correspondentes a participações permanentes no capital de outras sociedades e avaliados pelos métodos do custo, da equivalência patrimonial ou do valor justo devem compor o subgrupo investimentos do ativo não circulante.(CERTO)
Q1232068-As participações fixas ou permanentes de determinada sociedade em outras sociedades devem ser classificadas no ativo realizável a longo prazo.(ERRADO)