Segundo a Lei complementar 116/2003:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
[...]
§ 3 O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Gabarito: letra B
------------------------------------------------------------
Análise das demais alternativas:
Serviço de transporte entre estados. - incide ICMS
A prestação de serviços em relação de emprego dos trabalhadores avulsos.
As exportações de serviços para o exterior do País.
O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
Os três acima são casos de exclusão de incidência indicados no Art. 2º da LC 116/2003.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm