Gabarito D
Decreto 1381/74
Art. 1º Serão equiparadas às pessoas jurídicas, para os efeitos de cobrança do imposto de renda, as pessoas físicas que, como empresas individuais, praticarem operações imobiliárias, nos termos deste Decreto-lei.
a) Bem como suas subsidiárias...
b) Não serão computados...
c) Art. 7º Os condomínios na propriedade de imóveis não serão considerados sociedades de fato, ainda que deles façam parte também pessoas jurídicas.
e) a imunidade, a isenção ou a não incidência que beneficia a pessoa jurídica aproveita aos que dela percebam rendimentos sob qualquer título e forma. não ficam sujeitas ao imposto sobre a renda as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.