Texto III
Artigo da Lei 3808 com alterações:
Art. 13 – Transgressão Disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, deste que não constituam crime.
(http://www.pm.pi.gov.br/download/201908/PM14_da002e8e8b.pdf, acesso em 22.3.2021).
Os textos, conforme sejam seus objetivos, exploram as diversas funções da linguagem. Na redação do
artigo, sobressai a função