-
O inciso XIII do artigo 5o da Constituição Federal brasileira estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e o inciso LXVIII afirma que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
-
GABARITO: D
A) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
B) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO
se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
C) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D) CORRETO
E) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo
VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;
-
(B) Sem nenhuma exceção, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. (falso)
Art. 143. O serviço militar é OBRIGATÓRIO nos termos da lei
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir SERVIÇO ALTERNATIVO aos que, em tempo de
PAZ, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença
religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente
militar
-
GAB.: D
A) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
B) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO
se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
C) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
E) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo
VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;
-
a- homens e mulheres iguais em direitos e obrigações
b- salvo, se as invocar para eximir-se de obrigação lega a todos imposta (...)
c- não precisa de autorização
d- correta
e- independe de autorização
#PMMINAS