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ID
5618851
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº 12.846/2013, o acordo de leniência poderá ser celebrado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública junto às pessoas ______________ responsáveis pela prática dos atos previstos em Lei, desde que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo _______________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo...

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo...

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas  jurídicas  responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo

  • QCONCURSOS, FAVOR COLOCAR COMENTÁRIO DOS PROFESSORES!

  • Galera, nessa questão é mega importante levar em consideração as características da lei em si. Sabemos que ela se trata de responsabilização de Pessoas Jurídicas, certo? Então já matamos a primeira lacuna.

    O acordo de leniência está diretamente ligado ao processo administrativo e objetiva identificar os envolvidos na infração e obter informações e documentos para que se possa comprovar o ilícito, e, dessa forma, aplicar sanções administrativas de forma proporcional. O procedimento judicial se encontra em outra esfera, com sanções diferentes.

    -> Sabemos que letra da Lei é importante, mas em muitos casos, costumamos ter um "branco" na hora da prova. Por isso a interpretação da Lei conta muito.

  • Gab B

    Art16°- A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos neta lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo...

  • Resumo do Processo administrativo de responsabilização

    Cabe a instauração e julgamento a autoridade máxima de cada órgão ou entidade (gov.) que agirá de ofício ou provocação.

    A competência para a instauração e julgamento pode ser delegada, vedada a subdelegação.

    Será conduzida por Comissão composta por 2 ou + servidores estáveis.

    A Comissão deverá concluir em 180 dias da publicação do ato que a instituir e pode ser prorrogado.

    Terá 30 dias para defesa contado da intimação.

    Acordo de Leniência

    Desde que colabore com as investigações:

    Identifique os demais envolvidos na infração quando couber

    Com a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    O acordo somente poderá ser celebrado se preenchido cumulativamente requisitos:

    I- PJ seja a 1ª a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

    II- PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.

    III- PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo comparecendo sob suas expensas sempre que solicitada a todos os atos processuais até seu encerramento.

    O acordo de leniência interrompe o prazo prescricional;

    Não exime da reparação integral do dano causado;

    Reduz a pena de multa em 2/3;

    Isenta da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, outros no prazo de 1 a 5 anos.

    CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira

    Tenho esse esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo; poderá ser prorrogado

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações;

    A Lei 12.846/13 não abrange as pessoas físicas, mas somente as pessoas jurídicas. O intuito do art. 3 é deixar claro que a aplicação da Lei anticorrupção para as pessoas jurídicas não exclui a aplicação de sanções às pessoas físicas em função de outras leis (lei de licitações, improbidade administrativa etc.). 

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 

    - multa (0.1% a 20% do faturamento do ano anterior) - nunca inferior à vantagem auferida

    - Publicação extraordinária da decisão condenatória

    SANÇÕES JUDICIAIS:

    - Perdimento de bens, direitos, valores, obtidos direta ou indiretamente da infração

    - Suspensão ou interdição parcial de atividades

    - Dissolução compulsória da pessoa jurídica

    - Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações. ou empréstimos de entidades ou instituições financeiras públicas pelo prazo de 1 a 5 anos.