ID 5618992 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Santos - SP Ano 2021 Provas VUNESP - 2021 - Prefeitura de Santos - SP - Procurador Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo Considerando a doutrina e jurisprudência a respeito do Mandado de Segurança, é correto afirmar que Alternativas é admitido contra lei ou decreto de efeitos concretos, assim entendidos aqueles que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que criam municípios ou desmembram distritos. não está previsto para a defesa de direitos individuais subjetivos, mas deverá ser impetrado na defesa de interesse de uma categoria, classe ou grupo, independentemente da autorização dos associados. o Estado membro dispõe de legitimação para propor mandado de segurança coletivo contra a União em defesa de supostos interesses da população residente na unidade federada. não pode ser interposto por parlamentar com a finalidade específica de coibir atos praticados no processo de aprovação de emendas constitucionais que não se compatibilzam com o processo legislativo constitucional. não pode ser proposto por diferentes órgãos públicos despersonalizados, tais como as Presidências das Mesas dos Legislativos, ainda que tenham prerrogativas ou direitos próprios a defender. Responder Comentários Só caberá mandado de segurança contra ato de efeitos concretos, ou seja, o ato coator por si só deve ser capaz de causar uma lesão (ou ameaça de lesão) à esfera jurídica de determinada pessoa. Atos administrativos abstratos ou genéricos não são impugnáveis pela via do mandado de segurança. Via de regra serão genéricos ou abstratos aqueles atos administrativos que, mesmo formalmente sendo atos administrativos, seu conteúdo é típico de ato legislativo, pois acaba por criar procedimentos para regular determinadas atividades – tais como Regulamentos, Resoluções, Instruções Normativas, dentre outros. Estes atos não são impugnáveis por mandando de segurança. fonte: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/08ef50a633f90b80184997eb9aaaf89f.pdf