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286 do CPC o pedido deve ser certo ou determinado, não se admitindo pedido genérico, impreciso, como se verifica na hipótese sub judice. O recurso deve conter os fundamentos de fato e de direito que levaram a irresignação.
Qual é a melhor interpretação do parágrafo 2º do art 322 do CPC?
322 , § 2º , NCPC prevê que, na interpretação do pedido, levar-se-á em consideração o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
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Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
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NCPC:
Seção I
Dos Requisitos da Petição Inicial
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o
domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Seção II Do Pedido
Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência,
inclusive os honorários advocatícios.
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
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RESPOSTA: ALTERNATIVA B
ALTERNATIVA A: "se compreendem. no principal os juros contratuais" (ERRADO)
ART. 322, P 1. Compreendem-se no principal os juros legais, (...)
ALTERNATIVA B: "a sua Interpretação considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". (CORRETO)
ART. 322, P2. A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
ALTERNATIVA C: "deve ser certo, líquido e exigível". (ERRADO)
ART. 322. O pedido deve ser certo.
...
ART. 324. O pedido deve ser determinado.
ALTERNATIVA D: "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, as vincendas não serão consideradas incluídas na pretensão, a menos que haja declaração expressa do autor". (ERRADO)
ART. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
ALTERNATIVA E: "é lícito formular mais de um pedido em ordem alternativa, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior". (ERRADO)
ART.326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Corrijam, por favor, em caso de erro.
Isso é tudo, pessoal!