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ID
5619169
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à vigência, aplicação, interpretação e integração da Legislação Tributária, estabelece o Código Tributário Nacional:  

Alternativas
Comentários
  • A) salvo disposição em contrário, entram em vigor na data de sua publicação as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. 

    • Errada: CTN, Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: (...) II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    B) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados, e, tratando-se de ato não definitivamente julgado, dentre outras situações, quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. 

    • Errada: CTN, art. 106. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: (...) c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    C) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    • Correta. Art. 111 do CTN.

    D) a lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito público e privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. 

    • Errada. CTN, art. 110: A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias

    E) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária, dentre outros institutos, utilizará da analogia, cujo emprego poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei .e ainda na dispensa do pagamento do tributo devido.

    • Errada. CTN, Art. 108, § 1º: O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Gabarito: letra C.

  • ADENDO

     Interpretação benigna - a lei tributária que define infrações / comine penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

     

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

    • Logo, em síntese, reclama-se o princípio do in dúbio pro réu.