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ID
5619502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.671/2008, que trada dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, nesses estabelecimentos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.

    Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.

    A) INCORRETA. Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. § 2º Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário.

    B) INCORRETA. Art. 3º § 1º. A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características: II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações.

    C) CORRETA. Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    D) INCORRETA. Art. 3°§ 4º .Os diretores dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas previsto no inciso II do § 1º deste artigo por meio de ato fundamentado.

    E) INCORRETA. Art. 3°§ 3º.  As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento.  

    1. vedado seu uso nas celas
    2. máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças,
    3. Excepcional e por prazo determinado - 3 + 3 Anos
    4. Podem suspender visitas: Diretores estaduais e federais
    5. Vedado usar gravações como meio de prova

    Gab. C