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ID
5619535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Servidores públicos de determinado órgão público estadual praticaram as seguintes condutas:


I Lucas percebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública;

II Pedro percebeu vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública;

III Marcos facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.


Nessa situação hipotética, as condutas que exigem ação dolosa para sujeitar o servidor a responder por improbidade administrativa incluem a(s) conduta(s) mencionada(s)

Alternativas
Comentários
  • Quem errou, acertou.

    Gabarito: Letra E

    Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    COM A LEI 14.230 É NECESSÁRIO DOLO PARA QUE HAJA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A LEI 14.230 EXTINGUIU A MODALIDADE CULPOSA ANTES EXISTENTE.

    Condutas da questão:

    • I e II) Art. 9º, IX (enriquecimento ilícito) - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
    • III) Art, 10, V (prejuízo ao erário) - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
  • Conforme o QC e gabarito da banca é letra C

    Apenas nos itens I e II. 

  • Questão desatualizada.

  • Quem errou, acertou.

    Resposta certa (atualmente): letra E.

  • I Lucas percebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública;

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    II Pedro percebeu vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    III Marcos facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Quando da aplicação da prova, já estava em vigor a nova lia. simplemente, não tem jusitificativa para manutenção do gabarito.

    EDIÇÃO AO COMENTÁRIO: lendo os comentários dos colegas, observei que a questão pede qual exige ação dolosa, e de fato, lesão ao erário, pode ser realizada mediante omissão dolosa também. Mas ainda assim, o comando da questão ficou suficientemente claro para descatar as outras hipóteses.

  • ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ROL EXEMPLIFICATIVO.

    -Enriquecimento Ilícito: verbos - receber / percerber / adquirir / incorporar (o próprio agente se deu bem com a ação!)

    Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares. Nesse caso, a conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo.

    - Prejuízo ao Erário: não te enriquesse, mas lesa o confre público. Verbos - permitir / facilitar; (um terceiro se deu bem com a ação)

    Atos que atentem os princípios da Administração: não lesa os cofres públicos e nem te enriquesse. mas violam deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade etc.

    RESUMO:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios

  • Essa lei passou por várias alterações em 2021, tomem cuidado...

  • Questão desatualizada. Na data do edital (agosto do ano passado), ainda era possível a responsabilização por ato culposo quando a conduta gerava dano ao erário. Incrível é a banca manter uma questão dessa.

  • Que susto!! rs

  • Marquei E, mas analisando melhor, entendo que o comentário do @Felipe Carusi é pertinente.

    A questão se refere expressamente a "ação dolosa".

    Os atos que importem prejuízo ao erário e violação de princípios podem ser praticados mediante ação OU OMISSÃO dolosa, ao passo que os que gerem enriquecimento ilícito só podem ser praticado mediante ação dolosa.

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso (...)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa (...)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa (...)

    Sendo assim, apenas os itens I e II da questão exigem ação dolosa do servidor, já que o item III pode ser praticado tanto por ação dolosa quanto por omissão dolosa.

    Gabarito C

    Espero ter ajudado!

    >>> Quer crescer? Transborde! <<<

  • Ainda ta na lei antiga. Quem errou, acertou :))

  • Com o advento das mudanças legislativas, o prejuízo ao erário somente pode ser Punido na forma DOLOSA.

  • Concordo com o gabarito definitivo que entendeu a letra C como correta.

    Os itens que exigem AÇÃO DOLOSA são I e II, eis que previstos no art. 9o da LIA.

    Entretanto, o item III não exige ação dolosa, mas sim AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA.

    Questão típica de CESPE que vai no detalhe.

    O comentário da colega TATI está perfeito. Não achei o comentário do Felipe, mas esse é o tipo de questão que quebra o bom candidato que está atualizado e ajuda o que não se atualizou.

  • 8429 continua existindo, mas agora com as modificaoes impostas pela 14230/21. Aqui eh diferente da relacao 8666 com 14133 pq 8666 continua com texto original mas soh dura por mais um tempo. na relacao 8429/14230 a 8429 continua existindo, mas com seu texto original bem alterado pela 14230. Nao ha äntiga 8429" e sim 8429 alterada pela 14230.

    quando se falar na 8429, eh sempre a atual. E nesse novo texto, na ha o termo "culposa". Cespe, sabendo dessa nova regra, foi amolar a faca em outro detalhe....

  • Falar que o ato exige ação dolosa não exclui o fato de poder ser caracterizado também por uma omissão.

    Não entendi até agora. Se alguém conseguir me explicar de outro jeito, agradeço.

  • anulou?

  • A letra C é a certa, já que a questão pergunta qual crime somente pode ser praticada por AÇÃO DOLOSA. E dano ao erário pode ser praticado tanto por ACÃO DOLOSA como OMISSÃO DOLOSA.

    DE ACORDO COM A ATUALIZAÇÃO DA LIA.

  • Tenho que discordar do gabarito.

    A redação da questão é dúbia, pois para a alternativa C estar correta, a questão deveria sinalizar a conduta que exige "unicamente" ação dolosa. A opção III poderá ocorrer tanto pela ação quanto pela omissão, desde que haja dolo. Portanto, não faz sentido ela ser excluída. O examinador tentou pregar uma pegadinha, mas foi muito infeliz em sua execução!

  • Gab. letra E. São odas situações compatíveis com as infrações LIA e suas atualizações.

  • De acordo com nova lei que modifica algumas partes do tema improbidade administrativa, facilitou os corruptos furtarem os cofres públicos.

    As leis deveriam ser mudadas para coagir a corrupção ou incentivar?

    Se você modifica lei onde a margem para corrupção aumenta, qual a utilidade dessa nova Lei?

    É meu povo ... Vamos refletir! Precisamos de Políticos sérios e não um bando de ladrões de terno.

  • uma questão de 2022 desatualizada ? ué kkkk

  • Se com a alteração da LIA todos os atos são dolosos, então a resposta correta seria a letra E.

  • § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    (...)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    O concurso cobrou a nova lei ou antiga? porque se foi a nova, eu desisto.