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ID
5619544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme as disposições da Emenda Constitucional n.º 103/2019 trazidas ao sistema previdenciário brasileiro, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Art. 9º § 6º, EC 103: A instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40, CF e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 20 do art. 40, CF deverão ocorrer no prazo máximo de 2 anos da data de entrada em vigor desta EC.

    B) Art. 40, § 19, CF:. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

    C) Art, 60, §1º, III, CF: âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo

    D) Art. 9º, EC 103: Até que entre em vigor lei complementar que discipline o §22 do art. 40, CF, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

    E) Art. 9º, § 2º, EC 103: O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

  • Por que a letra b está errada?

  • acredito que a "B" esteja errada pelo fato de afirmar que o abono de permanencia é para todos os servidores, o que não é verdade.

    Para ter direito ao Abono de Permanência são necessários 3 requisitos: O servidor público deverá optar por permanecer em atividade; Deve ser considerado o requisito de no mínimo de 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem; E completar as exigências para a Aposentadoria Voluntária.

  • GAB:A

    A)CERTO - A previdência complementar é obrigatória para o servidor público? R= Conforme a CF/88, a previdência complementar possui caráter facultativo. Isto é, a adesão dos servidores aos planos de benefícios não é obrigatória. No entanto, a instituição do RPC pelos entes federativos que possuem RPPS é obrigatória nos termos da EC nº 103/2019. https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar

    B) ERRADO – CF ART. 40 § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade PODERÁ FAZER JUS A UM ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    -“Com a reforma, o abono de permanência em serviço passa a ser de pagamento facultativo; O valor do abono não mais é fixado no valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor público, podendo ser inferior a esse valor, não tendo sido previsto sequer um limite mínimo”; (DOUTRINA FREDERICO AMADO)

    C) ERRADO –  Art. 9º, EC 103 - Até que entre em vigor lei complementar que discipline o §22 do art. 40, CF, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

    -CF ART. 40 § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:[...]

    D) ERRADO – Art. 9º, § 2º, EC 103- O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

  • A letra B está errada porque enuncia ter se tornado obrigatória a concessão do abono de permanência quando a alteração promovida pela EC 103/19 foi justamente em sentido oposto. Antes da EC 103, a concessão do abono de permanência era obrigatória e era igual ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor; pós-EC 103, o abono passou a ser facultativo (para o legislador) e tem valor dependente de fixação em lei (vide textos do §19 do art. 40, CF antes e após a EC 103/19).