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LETRA C
Art. 262, ECA - Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
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GAB: C
- ECA Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
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Justamente aquele finalzinho que a gente não lê :(
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GAB. "C".
Considerações importantes:
O Conselho Tutelar trata-se de órgão que desenvolve importante papel na realização da proteção integral das crianças e adolescentes, pois atua na linha de frente da defesa de seus direitos.
Não se deve confundir o Conselho Tutelar com os Conselhos de Direitos das Crianças e do Adolescente. Patrícia Silveira Tavares explica a diferença:
"É também importante ressaltar que o Conselho Tutelar, embora semelhante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, como instrumento de participação da sociedade nas questões relacionadas à infância e à juventude, com este não se confunde, na medida em que tem como escopo principal promover - e não deliberar - ações destinadas à proteção dos direitos infanto-juvenis.".
Portanto, o Conselho Tutelar trata-se de órgão integrante do Poder Executivo municipal - sem natureza jurisdicional (art.131), não obstante seu trabalho trazer consequências que serão discutidas no Judiciário.
BARROS, Guilherme Freire de Melo. Sinopse "Direito da Criança e do Adolescente", Ed Juspodium:2020, p.219
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- Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
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o CONSELHO ERA RETRANQUEIRO, pois jogava em um 5x4 +1
UM - Deve ter obrigatoriamente 1 Conselho
5 membros
4 anos de mandato
1 Recondução admitida -> (agora permitida a recondução)
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos (macete: + q 5x4+1)
III - residir no município.
ATRIBUIÇÕES: (MEDIDAS DE PROTEÇÃO (inclusive acolhimento institucional
EXCETO:
(i)inclusão em programa de acolhimento familiar
(ii) colocação em família substituta);
MACETE: VIII - inclusão em programa de acolhimento FAmiliar; --> justiça da inFAncia e Juventude
IX - colocação em FAmília substituta. --> justiça da inFAncia e Juventude