SóProvas


ID
5619577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Consoante o ECA, nas comarcas em que não haja conselho tutelar instalado, as atribuições desse órgão serão desempenhadas

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 262, ECA - Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

  • GAB: C

    • ECA Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
  • Justamente aquele finalzinho que a gente não lê :(

  • GAB. "C".

    Considerações importantes:

    O Conselho Tutelar trata-se de órgão que desenvolve importante papel na realização da proteção integral das crianças e adolescentes, pois atua na linha de frente da defesa de seus direitos.

    Não se deve confundir o Conselho Tutelar com os Conselhos de Direitos das Crianças e do Adolescente. Patrícia Silveira Tavares explica a diferença:

    "É também importante ressaltar que o Conselho Tutelar, embora semelhante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, como instrumento de participação da sociedade nas questões relacionadas à infância e à juventude, com este não se confunde, na medida em que tem como escopo principal promover - e não deliberar - ações destinadas à proteção dos direitos infanto-juvenis.".

    Portanto, o Conselho Tutelar trata-se de órgão integrante do Poder Executivo municipal - sem natureza jurisdicional (art.131), não obstante seu trabalho trazer consequências que serão discutidas no Judiciário.

    BARROS, Guilherme Freire de Melo. Sinopse "Direito da Criança e do Adolescente", Ed Juspodium:2020, p.219

    • Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

  • CONSELHO ERA RETRANQUEIRO, pois jogava em um 5x4 +1

    UM - Deve ter obrigatoriamente 1 Conselho

    5 membros

    4 anos de mandato

    1 Recondução admitida -> (agora permitida a recondução)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a 21 anos (macete: + q 5x4+1)

    III - residir no município.

    ATRIBUIÇÕES: (MEDIDAS DE PROTEÇÃO (inclusive  acolhimento institucional

    EXCETO:

    (i)inclusão em programa de acolhimento familiar

    (ii) colocação em família substituta);

    MACETE: VIII - inclusão em programa de acolhimento FAmiliar; --> justiça da inFAncia e Juventude

    IX - colocação em FAmília substituta. --> justiça da inFAncia e Juventude