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ID
5619781
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Timóteo - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) normatiza o processo de compras na administração pública e, portanto, deve orientar quaisquer organizações públicas que desejam adquirir bens ou contratar serviços e obras.


Associe corretamente a modalidade licitatória à sua respectiva definição. 


MODALIDADES

1 - Concorrência

2 - Tomada de preços

3 - Convite

4 - Concurso

5 - Leilão

6 - Pregão


DEFINIÇÕES

( ) Aplica-se no caso de seleção para trabalho técnico, científico ou artístico, tendo como contrapartida prêmios ou remuneração aos vencedores; a participação é aberta aos interessados.

( ) Destina-se a contratações envolvendo altos valores (grande vulto), aquisição ou alienação de imóveis e também para aquisições internacionais; qualquer interessado pode participar desde que atenda aos requisitos mínimos especificados no edital.

( ) Adequado para contratações de valores mais baixos (menor vulto), não sendo necessária a publicação de edital; a participação é aberta aos fornecedores interessados, escolhidos ou convidados, os quais devem ser em número mínimo de 3.


A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Concurso: aplica-se no caso de seleção para trabalho técnico, científico ou artístico, tendo como contrapartida prêmios ou remuneração aos vencedores; a participação é aberta aos interessados.

    Concorrência: destina-se a contratações envolvendo altos valores (grande vulto), aquisição ou alienação de imóveis e também para aquisições internacionais; qualquer interessado pode participar desde que atenda aos requisitos mínimos especificados no edital.

    Convite: adequado para contratações de valores mais baixos (menor vulto), não sendo necessária a publicação de edital; a participação é aberta aos fornecedores interessados, escolhidos ou convidados, os quais devem ser em número mínimo de 3.

  • (4) Aplica-se no caso de seleção para trabalho técnico, científico ou artístico, tendo como contrapartida prêmios ou remuneração aos vencedores; a participação é aberta aos interessados.

    (1) Destina-se a contratações envolvendo altos valores (grande vulto), aquisição ou alienação de imóveis e também para aquisições internacionais; qualquer interessado pode participar desde que atenda aos requisitos mínimos especificados no edital.

    (3) Adequado para contratações de valores mais baixos (menor vulto), não sendo necessária a publicação de edital; a participação é aberta aos fornecedores interessados, escolhidos ou convidados, os quais devem ser em número mínimo de 3.

    Gab. D

  • Lei de Licitações 8.666/93

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    • § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (Conforme o art. 23, da mesma lei, a modalidade concorrência destina-se a obras de grande vulto, ou seja, a contratações que maior valor econômico)
    • § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
    • § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    *Erro? Inbox*

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    “Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).”

    Além disso:

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Assim:

    MODALIDADES

    1 - Concorrência

    2 - Tomada de preços

    3 - Convite

    4 - Concurso

    5 - Leilão

    6 - Pregão

    DEFINIÇÕES

    (4) Aplica-se no caso de seleção para trabalho técnico, científico ou artístico, tendo como contrapartida prêmios ou remuneração aos vencedores; a participação é aberta aos interessados.

    (1) Destina-se a contratações envolvendo altos valores (grande vulto), aquisição ou alienação de imóveis e também para aquisições internacionais; qualquer interessado pode participar desde que atenda aos requisitos mínimos especificados no edital.

    (3) Adequado para contratações de valores mais baixos (menor vulto), não sendo necessária a publicação de edital; a participação é aberta aos fornecedores interessados, escolhidos ou convidados, os quais devem ser em número mínimo de 3.

    A sequência correta dessa associação é:

    D. CERTO. 4, 1, 3.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: Letra D

    Só um acréscimo:

    Para a Lei 14.133/2021, a Concorrência não mais pode ser utilizada para alienação de bens. Cuidado com essa alteração!

  • Questão muito dada, de nível médio, e caiu na prova de advogado hahaha

  • só era saber sobre o concurso kkk

  • GAB D

    PALAVRAS CHAVES PARA AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    1. Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessado.
    2. Tomada de preços Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
    3. Convite = "Com 24 horas de antecedência" + “cadastrados ou não” + "número mínimo de 3".
    4. Concurso trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    5. Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
    6. Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 8666/93

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)