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ID
5620051
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O inquérito civil é procedimento investigatório instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Acerca dessa espécie de auto extrajudicial, de acordo com o que estabelece a Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO

    Alternativa A (correta): Art. 18, caput: O membro do Ministério Público, diante da notícia de fato que, em tese, constitua lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 12 desta Resolução, poderá, antes de iniciar o inquérito civil, instaurar formalmente procedimento preparatório, visando obter elementos para identificação dos investigados ou delimitação do objeto.  

    Alternativa B (correta): Art. 18, §1º: A portaria de instauração do procedimento preparatório observará, no que couber, o disposto no artigo 17 desta Resolução.

    Art. 17. A portaria de instauração do inquérito civil conterá: 

    I – o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato objeto da investigação; 

    II – o nome e a qualificação possível do noticiante, se for o caso; 

    III – o nome, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas e os demais dados de qualificação do investigado; 

    IV – a determinação de diligências iniciais, se houver; 

    V – a determinação de publicação do extrato no DOMP, conforme modelo constante no anexo II desta Resolução;

    VI – a data, o local da instauração e assinatura do membro do Ministério Público.  

    Alternativa C (incorreta): Art. 18, §2º: A conversão de procedimento preparatório em inquérito civil será feita mediante a confecção de nova portaria, que conterá a identificação dos investigados e o objeto delimitado, além dos demais requisitos previstos no artigo 17.  

    Alternativa D (correta): Art. 33, §2º: Os autos do inquérito civil, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contado da comprovação da efetiva cientificação do noticiante e do investigado.