SóProvas


ID
5620144
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
IPREVSANTOS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) não são gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data”, na forma da lei.(ERRADO)

    • ART 5° CF: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data...

    B) O Estado indenizará o condenado somente quando ficar preso além do tempo fixado na sentença. (ERRADO)

    • ART 5° CF: LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    C) haverá prisão civil por dívida somente no caso do depositário infiel. (ERRADO)

    • ART 5° CF: não haverá prisão civil por dívida (regra), salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    D) Em caso de guerra declarada, haverá pena de morte. (CORRETO)

    ART 5° CF: XLVII - não haverá penas:

    • a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    PERTENCEREMOS - PPMG

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.”

    B. ERRADO.

    “Art. 5º, LXXV, CF. O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.”

    C. ERRADO.

    “Art. 5º, LXVII, CF. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”

    No entanto, importante ter em mente que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula vinculante nº 25 que assim afirma: é ilícita a prisão civil de depositário infiel, seja qual for a modalidade do depósito”.

    Dessa forma, apesar da previsão no inciso LXVII, a única possibilidade de prisão civil válida na legislação brasileira é a de inadimplência por pensão alimentícia.

    D. CERTO.

    “Art. 5º, XLVII, CF. Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GAB-D

    em caso de guerra declarada, haverá pena de morte. 

    A suprema arte da guerra é derrotar o inimigo sem lutar.

  • Atenção na palavra ''SOMENTE''.

    Gabarito D)

  • Bizu para a letra A:

    H- Gratuito

    M- Pago

    A- Gratuito, salvo comprovado má fé.

    ___________________________________

    H - HABEAS CORPUS/DATA

    M- MANDADO INJUÇÃO/SEGURANÇA

    A- Ação popular

    Gabarito: letra d

  •  Em caso de guerra declarada, haverá pena de morte. (CORRETO)

    #estudaguerreiro

    fé no pai que sua aprovação sai

  • GABARITO - D

    Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;

  • Sobre a letra C), a justificativa dela é: A prisão do depositário infiel não pode ser executada porque o Brasil assinou

    um tratado Internacional, o Pacto de San José da Costa Rica, no qual está pre-

    visto que a única prisão civil admitida seria da OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. Segundo o

    STF, esse pacto está acima da lei, portanto a lei que previa a prisão do deposi-

    tário infiel NÃO pode mais ser aplicada.

  • questão mal formulada, zzz

  • é possível a pena de morte em caso de guerra declarada, o "haverá" dá a ideia que acontecerá de qualquer modo...

    E se ninguém cometer o crime previsto com tal pena?

  • Lembrando, amados irmãos, no tocante a opção "(D)", que "a pena de morte é executada por FUZILAMENTO", consoante ordem do art. 56, do CPM.

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