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ID
5620759
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A lei orgânica estabelece que o Município, na ordenação de sua estrutura orgânica e funcional, atenderá aos princípios da desconcentração e descentralização, considerando a administração direta e indireta. Em relação à administração indireta, a mesma poderá compreender as seguintes entidades:

1. autarquias

2. fundações públicas

3. sociedades de economia mista

4. empresas públicas

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre entidades que compõem a administração. Neste caso, marquemos a alternativa que remete apenas a entidades da administração indireta.

    Consoante a lição de Alexandrino e Paulo (2017):

    Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

    Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. Neste caso, temos:

    • Autarquias
    • Empresas Públicas
    • Sociedades de Economia Mista
    • Fundações Públicas

    De acordo com artigo 4° do Decreto-Lei 200/67, a Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • Autarquias;
    • Empresas Públicas;
    • Sociedades de Economia Mista.
    • Fundações Públicas. 

    Em que:

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    • Exemplo: INSS

    Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    • Exemplo: Caixa, Correios, BNDS

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    • Exemplo: Banco do Brasil, PETROBRAS

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    • Exemplo: Funai, Funasa, IBGE

    Sendo assim, podemos concluir que a alternativa "E" é a correta.

    GABARITO: E

    Fontes:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017

    BRASIL. DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA é composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios.

    Já a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do Estado. A famosa "FASE".

    F - Fundações públicas

    A - Autarquias

    S - Sociedade de economia mista

    E - Empresas Públicas.

    Sendo assim, ficamos com o item E

    __________________________________________

    PARA COMPLEMENTAR:

    DESCENTRALIZAÇÃO = Divisão de tarefas para novas entidades com personalidade jurídica própria (autonomia administrativa).

    DESCONCENTRAÇÃO = Divisão interna de tarefas, surgem órgãos públicos sem personalidade jurídica.

    CONTROLE:

    DESCENTRALIZAÇÃO = CONTROLE FINALISTICO.

    DESCONCENTRAÇÃO = CONTROLE HIERÁRQUICO.

    GAB E