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ID
5621182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Bruna, com 19 anos de idade, grávida, e Celso, com 17 anos de idade, combinaram de subtrair bens de uma residência cujos moradores estavam viajando. Bruna ficou responsável por vigiar a entrada da casa e pegar os objetos que Celso lhe entregasse pela janela. Quando Celso estava dentro da casa, foi surpreendido pela empregada da família e acabou por acertar-lhe a cabeça com um objeto pontiagudo, causando-lhe a morte. Bruna somente tomou conhecimento do fato quando Celso lhe narrou o ocorrido ao chegarem com os objetos a um esconderijo.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir. 


Celso não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, sendo cabível, portanto, a redução de pena pelas condutas praticadas por ele. 

Alternativas
Comentários
  • Celso é inimputável, conforme a CF/88 e o Código Penal, respondendo por ato infracional análogo ao crime praticado de acordo com o ECA.

  • Menor de 18 anos não comete crime!

  • Na teoria tripartite do crime:

    Ele praticou todos os elementos do crime, entretanto ficará isento de culpa:

    CULPABILIDADE: exige de acordo com a teoria biológica ser maior de 18 anos.

    Logo o agente é beneficiado pela  inimputabilidae.

  • Gabarito: Errado

    Celso por ter 17 anos de idade é inimputável, conforme a CF/88 e o Código Penal, respondendo por ato infracional análogo ao crime de latrocínio.

    Já Bruna não deve responder pelo crime de latrocínio, apenas pelo crime de furto e corrupção de menores.

  • Celso merecia um "tapão" nas costas pra se orientar.
  • GAB: ERRADO

    -> CELSO É INIMPUTÁVEL POR TER MENOS DE 18 ANOS. DESSA FORMA, FICA SUJEITO ÀS NORMAS DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL (ECA).

    -> ART. 228, CF / ART. 27,CP.

  • ERRADO

    Celso , no caso apresentado, é inimputável devendo , pois, responder conforme as disposições do ECA.

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    Aprofundando:

    No caso narrado há uma cooperação dolosamente distinta / desvio subjetivo de condutas.

    Isso ocorre quando um dos concorrentes do crime pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada por outro. ser-lhe-á aplicada a pena do crime que pretendia cometer, aumentada até metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    ex: A e B combinam um furto ( sem emprego de armas ) sendo que A fica de vigia.

    Quando B entra na casa, Além de subtrair os bens, mata um morador que estava dormindo.

  • Infelizmente vai responder conforme as disposições do ECA e por ser inimputável, logo logo estará na ativa !

    Gab: Errado

  • Celso é inimputável, porém, ele tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Ficando sujeito apenas as normas da legislação especial ( ECA ).
  • Minha contribuição.

    CP

    TÍTULO III

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad0, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Critério biopsicológico)       

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardad0 não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Critério biológico)        

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    I - a emoção ou a paixão;         

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

    § 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    § 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO!

    Bruna, de 19 anos de idade, e Celso, de 17 anos de idade, ajustaram crime de furto (CP, art. 155) a uma residência. No interior do imóvel, Celso foi surpreendido pela empregada da família, razão pela qual atingiu esta com um objeto pontiagudo na cabeça, causando-lhe, por consequência, a morte.

    Em tese, Celso é autor do crime de roubo qualificado pelo resultado morte, nos termos do art. 157, § 3º, inciso II, do Código Penal.

    Entretanto, por se tratar de menor de 18 anos de idade, Celso é considerado inimputável (CP, art. 27), devendo, portanto, ser responsabilizado conforme as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA.

  • Celso, com 17 anos de idade é INIMPULTÁVEL, portanto, responderá pelas normas do ECA, e sofrerá uma medida socioeducativa.