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Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Gabarito: Errado
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
As circunstâncias ou elementares podem ter:
a) caráter não pessoal (objetivas): são as que se relacionam com aspectos objetivos do crime (relacionam-se com o fato e não com o agente).
b) caráter pessoal (subjetivas): são dados referentes ao agente e não ao fato, como os motivos do crime.
Do artigo 30 do CP extrai-se que:
Elementares: sempre comunicáveis, tanto objetivas como as de caráter pessoal, desde que sejam do conhecimento do outro agente.
Circunstâncias objetivas: sempre comunicáveis, desde que sejam do conhecimento do outro agente.
Circunstâncias subjetivas: são incomunicáveis, salvo quando elementares do crime e de conhecimento do outro agente.
Fonte: sinopses da juspodivm.
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Resposta "ERRADO"
Acredito que o examinador quis saber do candidato se o inimputável "conta" para fins de caraterização do concurso de pessoas.
O que é concurso de pessoas? "É a existência de duas ou mais pessoas concorrendo para o mesmo crime" (Sinopse Juspodivm, Direito Penal Parte Gera, 11º edição, p. 353).
Mas menor de 18 anos não pratica crime, certo? Sim, pratica fato análogo a crime. Porém doutrina e jurisprudência dizem que:
"É possível que um menor de 18 anos tenha concorrido para a prática de um fato considerado crime. Entretanto, por ser inimputável, aplica-se a ele a legislação especial (ECA)" (Sinopse Juspodivm, Direito Penal Parte Gera, 11º edição, p. 353).
"1. O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar o concurso de agentes, de modo a excluir a causa de aumento prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal. 2. Ordem denegada." (HC 110425, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 07-08-2012 PUBLIC 08-08-2012)
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Item ERRADO.
As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam no exemplo citado (O imputável não sabia que o "de menor" matou alguém). Pronto, acabou.
Próxima
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ERRADO
A regra é a incomunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal.
ou seja, são as que se relacionam â pessoa do agente.
As circunstâncias Objetivas (comunicam se ):
são as elementares e circunstâncias que dizem respeito ao fato, à infração penal cometida, e não ao agente. Exemplos: o emprego de violência contra a pessoa, no roubo, é uma elementar objetiva (CP, art. 157, caput).
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Segundo o artigo 30 do CP, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Errado, primeiro que circunstâncias de caráter pessoal NÃO se comunicam.
seja forte e corajosa.
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GAB. ERRADO
REGRAS DO ARTIGO 30 DO CP
1° REGRA: AS ELEMENTARES SE COMUNICAM desde que seja do conhecimento de todos os agentes;
2° REGRA: AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS/SUBJETIVAS NUNCA SE COMUNICAM;
3° REGRA: AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES REAIS/OBJETIVAS SE COMUNICAM, desde que seja do conhecimento de todos os agentes.
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GABARITO: ERRADO
Aqui nós temos hipótese do concurso aparente de pessoas ou concurso impróprio. Um dos requisitos para restar configurado o concurso de pessoas é a pluralidade de agentes ( duas ou mais pessoas).
Mas os agentes devem ser imputáveis ?
Como regra sim, devem possuir o pleno dissernimeto. Se o agente se vale de uma pessoa inimputável, sem dissernimento algum como mero instrumento (ex: doente mental totalmente incapaz ou uma criança de 5 anos) teremos hipótese de autoria mediata. No entanto se um dos colaboradores no crime não for culpável (caso da menoridade da questão) e possui o pleno dissernimento temos o concurso impróprio.
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Minha contribuição.
CP
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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ELEMENTARES - essentialia delicti: constituem o tipo penal, os elementos constitutivos do crime. São comunicáveis.
CIRCUNSTÂNCIAS - accidentalia delicti: são acessórios ao crime, dispensáveis para a configuração da figura típica. -- Objetivas: são comunicáveis, quando houver conhecimento do outro agente -- Subjetivas: São incomunicáveis, exceto quando elementares e de conhecimento do outro agente.
Fonte: Legislação Facilitada
Abraço!!!