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Resposta: A
Segundo a "Tabela 1 - Tempo máximo diário de exposição permissível em função do nível
de ruído" da NHO 01:
85 8h = 480 min
88 4h = 240 mim
91 2h = 120 min
94 1h = 60 min
97 30 min
100 15 min
103 7,5 min
106 3,75 min
Assim, um trabalhador pode ficar exposto sem proteção auditiva durante duas horas a partir de 91 dB. Eliminadas as alternativas C, D e E.
Como a Banca pede na ordem: 95 e 91.
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Não entendi.
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SE 91 PODE FICAR 2 HORAS, NUMERO ABAIXO DE 91 PODE DESCARTAR TUDO, PQ PODE FICAR MAIS DE 2 HORAS... LOGO EH ALTERNATIVA A OU B, SO NAO ENTENDI A QUESTAO DA ORDEM
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Na verdade a banca queria saber o quanto seria na NR 15 (Portaria n° 3214/ 1978), ou seja 95 db para 2h, e o quanto seria para NHO 01, que é 91 db para 2h.
Gab. A