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ID
5622079
Banca
FGV
Órgão
CBM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República solicitou à sua assessoria que verificasse se, entre as competências privativas que a ordem constitucional lhe outorgou, era permitido a delegação de alguma delas.


A assessoria respondeu corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Art. 84 Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, ( dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos ) XII ( conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; ) e XXV,(prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;) primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • PR pode delegar DIP para PAM

    • Decreto autônomo (organizar a administração e extinção de cargos vagos),
    • Indulto e comutar penas,
    • Prover/desprover cargos públicos federais -> extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável, atenção!

    • PGR
    • AGU
    • Ministros de Estado

    Gabarito: Letra D.

  • Art. 84º, § único, da CF/88. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Competências Delegáveis aos Ministros de Estado, PGR e ao AGU

    • Editar Decretos Autônomos
    • Conceder Indulto e Comutar Penas
    • Prover e Desprover cargos públicos.