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Art. 84 Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, ( dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos ) XII ( conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; ) e XXV,(prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;) primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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PR pode delegar DIP para PAM
- Decreto autônomo (organizar a administração e extinção de cargos vagos),
- Indulto e comutar penas,
- Prover/desprover cargos públicos federais -> extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável, atenção!
- PGR
- AGU
- Ministros de Estado
Gabarito: Letra D.
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Art. 84º, § único, da CF/88. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Competências Delegáveis aos Ministros de Estado, PGR e ao AGU
- Editar Decretos Autônomos
- Conceder Indulto e Comutar Penas
- Prover e Desprover cargos públicos.