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ID
5622082
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existem diversas discussões doutrinárias acerca do conceito, noções e limites dos chamados atos administrativos e a clareza acerca de todos é essencial. O histórico da construção da teoria dos atos administrativos tem consolidada sua contemporaneidade ao surgimento do constitucionalismo, tendo em vista o surgimento de fatores muito específicos, estes que diferenciaram a concepção de atos administrativos quando comparados os sistemas de common law ao europeu continental. Assim sendo, para que a noção de ato administrativo seja estabelecida em uma ordem jurídica, é necessário que seja reconhecido um elemento específico, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • A expressão “regime jurídico administrativo” é reservada para designar o regime jurídico de direito público a que se submete a Administração Pública.

    O regime jurídico administrativo funda-se em duas características básicas: as prerrogativas e as sujeições.

    As prerrogativas elevam a Administração Pública a uma posição de supremacia diante do particular, significando que a Administração Pública pode praticar atos que são vedados aos particulares, tudo visando ao atendimento dos interesses públicos. Assim, a Administração Pública pode desapropriar e requisitar bens, ocupar temporariamente imóvel alheio, impor sanções administrativas, criar obrigações para os particulares independentemente de sua vontade, modificar e rescindir unilateralmente os contratos, etc. Também goza de privilégios, tais como prazos processuais dilatados, juízo privativo, presunção de legalidade e de legitimidade de seus atos, imunidade tributária, processo especial de execução, etc.

    A Administração Pública também está sujeita a restrições que não são comuns aos particulares, como forma de garantir que o interesse público seja atingido sem ofensa indevida à liberdade dos indivíduos. A observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e da finalidade, além de inúmeros outros princípios e normas, asseguram que a Administração Pública exerça suas prerrogativas de maneira adequada, resguardando a liberdade do indivíduo.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/88881/o-regime-juridico-administrativo

  • não entendi nada

  • GABARITO - B

    "para que a noção de ato administrativo seja estabelecida em uma ordem jurídica é necessário que seja reconhecido o regime jurídico-administrativo, ao qual a Administração Pública deve estar sujeita."

    Isso, porque o regime jurídico administrativo é formado pelo conjunto de todos os princípios e normas pertencentes ao Direito Administrativo.

    Bons Estudos!!!

  • Não entendi nada, mas é isso aí, marquei regime jurídico administrativo é benção

  • Ato administrativo é uma MANIFESTAÇÃO OU DECLARAÇÃO UNILATERAL de vontade da adm.pública que no regime jurídico de direito público produz determinado efeito.

    Regime jurídico administrativo: é composto por princípios e regras que sustenta em dois pilares a saber:

    - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR - PRERROGATIVA.

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - SUJEIÇÃO.