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ID
5622880
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 100/2019 introduziu o § 10 do artigo 165, que dispõe sobre os orçamentos públicos, nestes termos: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.


O texto constitucional, após novas alterações, prescreve que o referido princípio constitucional, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aplica-se, exclusivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 165

    § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:       

    III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.

  • Letra A

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:

    I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;

    II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;

    III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.