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ID
5622883
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Instrução: Leia o seguinte excerto de julgamento de habeas corpus proferido pelo Superior Tribunal de Justiça para responder à questão.

(...) As rés, servidoras da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, beneficiaram seu chefe, o então Deputado Estadual Herbson, com as facilidades decorrentes da proximidade com os detentores de responsabilidades públicas, para desviar vultosos recursos, que deveriam ser empregados nos objetos estabelecidos nos convênios (...).
Com efeito, os depoimentos, em Juízo, das várias testemunhas, analisados à luz dos documentos dos apensos, provam que foram elas aliciadas pelas rés, para lhes outorgarem procuração para recebimento de vencimentos, pagos às rés, inclusive através da empresa NSAP, sem que soubessem da real finalidade da procuração ou de que passaram a perceber vencimentos, em torno de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, como se fossem, efetivamente, servidores do Estado de Roraima (pagos através da Secretaria de Administração) ou do DER/RR, vencimentos recebidos, pelas rés, em seu nome, que lhes repassavam, em alguns casos, pequeno valor, a título de ajuda. Para que as rés respondam pelo crime (...), não se faz necessária a prova de que elas próprias se apropriaram dos valores destinados aos supostos servidores que lhes outorgaram procuração, cujo pagamento fez-se com recursos desviados dos convênios federais.
Basta, para tanto, à luz dos arts. 29 e 30 do Código Penal, a prova de que a atuação das rés contribuiu para que terceiros – funcionários públicos ou ocupantes de mandatos eletivos – se apropriassem ou desviassem aqueles recursos federais. E, quanto a tal, não há dúvida de que a prova é farta (...). 

(Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1172222758/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-97111-rr-2018-0085305-
5/inteiro-teor-1172222768. Acesso em 16 jan. 2022.)

Consta da narrativa do julgado que não se faz necessário comprovar que as próprias rés se apropriaram dos valores desviados, sendo suficiente a prova, à luz dos artigos 29 e 30 do Código Penal, de que sua atuação contribuiu para que terceiros – funcionários públicos ou ocupantes de mandatos eletivos – se apropriassem ou desviassem os recursos públicos.


Considerando as citadas disposições legais sobre concurso de pessoas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Vou marcar o erro das alternativas erradas:

    A - Em regra, (NÃO) são comunicáveis as circunstâncias e as condições de caráter pessoal aos infratores concorrentes.

    C - Aquele que teve participação de menor importância no crime ~não~ incide na pena a este cominada.

    D - Se a intenção foi de participar de crime menos grave, responde pelo menos grave

    E - Se o partícipe souber, a circunstância se comunica.

  • GABARITO LETRA B

    Circunstâncias incomunicáveis

          Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    “As condições e circunstâncias pessoais não se comunicam entre os co-autores ou partícipes. Assim, cada sujeito responderá de acordo com suas condições (menoridade, reincidência, parentesco) e circunstância (motivo fútil, de relevante valor social ou moral, de prescrição etc.)” Mirabete (2000, p. 239)

  • LETRA B

    Na concepção de Mirabete (2000, p. 239), tem-se que:

    As condições e circunstâncias pessoais não se comunicam entre os co-autores ou partícipes. Assim, cada sujeito responderá de acordo com suas condições (menoridade, reincidência, parentesco) e circunstância (motivo fútil, de relevante valor social ou moral, de prescrição etc.

    As elementares do crime não se comunicam aos demais concorrentes.

    Porém, o legislador trouxe exceção, ou seja, quando o agente praticar elementar do crime. Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime.

  • GABARITO - B

    A) art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. 

    _______________________________________________________________

    B) Vide anterior.

    Circunstâncias Objetivas:

     Comunicam-se aos coautores e partícipes. Dizem a respeito do FATO e não do autor do crime.

    Subjetivas:

    São incomunicáveis por serem de caráter pessoal.

    ELEMENTARES:

    Descrição típica do crime, sua exclusão resulta também a exclusão do crime. Aqui, sempre se comunicam.

    CIRCUNSTÂNCIAS:

    Dados acessórios do crime, sua supressão não afetam a punição do agente.

    Créditos: Colegas do Qc.

    __________________________________________________

    C) Aquele que teve participação de menor importância no crime não incide na pena a este cominada.

      Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

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    D) Quem concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, mesmo que tenha tido a intenção de participar de crime menos grave. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de condutas.

    A cooperação dolosamente distinta é o desvio subjetivo de condutas, ou o desvio entre os agentes, em que um dos concorrentes do crime pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada. Neste caso, ser-lhe-á aplicada a pena do crime que pretendia cometer, aumentada até metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    _______________________________________________________

    E) A circunstância do crime de caráter real ou objetiva não se comunica, mesmo que o partícipe saiba de sua existência.

    Vide letra b).

    Bons Estudos!!!

  • " ... por TODOS os participantes ..." ??? E se tivermos um "desavisado" no crime? A letra B foi mal redigida.
  • O cara elaborou essa questão ai usando o pé, só pode...

  • "Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço".

    Ora, mas se vai ser uma pena reduzida, não seria aplicada ao infrator a prevista pro crime mesmo, e sim, uma menor. Achei mal redigida a letra C, errei por isso.