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ID
5622886
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Instrução: Leia o seguinte excerto de julgamento de habeas corpus proferido pelo Superior Tribunal de Justiça para responder à questão.

(...) As rés, servidoras da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, beneficiaram seu chefe, o então Deputado Estadual Herbson, com as facilidades decorrentes da proximidade com os detentores de responsabilidades públicas, para desviar vultosos recursos, que deveriam ser empregados nos objetos estabelecidos nos convênios (...).
Com efeito, os depoimentos, em Juízo, das várias testemunhas, analisados à luz dos documentos dos apensos, provam que foram elas aliciadas pelas rés, para lhes outorgarem procuração para recebimento de vencimentos, pagos às rés, inclusive através da empresa NSAP, sem que soubessem da real finalidade da procuração ou de que passaram a perceber vencimentos, em torno de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, como se fossem, efetivamente, servidores do Estado de Roraima (pagos através da Secretaria de Administração) ou do DER/RR, vencimentos recebidos, pelas rés, em seu nome, que lhes repassavam, em alguns casos, pequeno valor, a título de ajuda. Para que as rés respondam pelo crime (...), não se faz necessária a prova de que elas próprias se apropriaram dos valores destinados aos supostos servidores que lhes outorgaram procuração, cujo pagamento fez-se com recursos desviados dos convênios federais.
Basta, para tanto, à luz dos arts. 29 e 30 do Código Penal, a prova de que a atuação das rés contribuiu para que terceiros – funcionários públicos ou ocupantes de mandatos eletivos – se apropriassem ou desviassem aqueles recursos federais. E, quanto a tal, não há dúvida de que a prova é farta (...). 

(Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1172222758/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-97111-rr-2018-0085305-
5/inteiro-teor-1172222768. Acesso em 16 jan. 2022.)

Extrai-se da narrativa que houve desvio de dinheiro público em favor de terceiros, por meio da inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos do Estado de Roraima, e pelo aliciamento de pessoas humildes, que forneciam procurações para que o dinheiro depositado, em razão dos pagamentos “fantasmas”, fosse movimentado na rede bancária. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Espécimes de Peculato (312- Del 2.848/40):

    Existem 4 tipos de peculato:

    Apropriação: o agente se apodera de coisa que tem sob sua posse legítima, passando, arbitrariamente, a comportar-se como se dono fosse (uti dominus).

    Exige o tipo que o agente inverta posse alcançada "em razão do cargo", ou seja, considera a posse inerente às suas atribuições normais.

    Desvio:  Dá destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, com a obtenção de proveito material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessariamente a de natureza econômica

    Furto: subtração de coisa sob guarda ou custódia da Administração. nesta hipótese o agente não tem a posse da coisa, mas se vale da facilidade que a condição de funcionário lhe concede para subtrair (ou concorrer para que seja subtraída) a coisa do ente público ou de particular sob custódia da Administração

    Culposo: concorrer culposamente para que, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringindo dever de cuidado objetivo, criar condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração)

    Não confunda:

    Perdão judicial no peculato culposo X arrependimento posterior no peculato doloso:

    No culposo: Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Após a sentença: reduz de metade a pena imposta.

    No doloso: art. 16 do CP - a reparação do dano ou a restituição da coisa por ato voluntário do agente, efetivada até o recebimento da denúncia, constitui arrependimento posterior e, portanto, faz a pena ser reduzida de um a dois terços, o que incide apenas no peculato doloso.

    Bons Estudos!

    ''Sejam fortes e corajosos...pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará". Deuteronômio 31:6

  • TRATA-SE DE PECULATO-DESVIO, QUE, POR SUA VEZ, TRATA-SE DE CRIME FORMAL, NÃO EXIGINDO QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU O TERCEIRO OBTENHA OS RECURSOS DESVIADOS, BASTANDO QUE DESVIE O BEM EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

    STJ: PECULATO-DESVIO É CRIME FORMAL PARA CUJA CONSUMAÇÃO NÃO SE EXIGE QUE O AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO OBTENHA VANTAGEM INDEVIDA MEDIANTE PRÁTICA CRIMINOSA, BASTANDO A DESTINAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE DEVERIA TER O DINHEIRO. (STJ, CORTE ESPECIAL, APN 814/DF, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, JULGADO EM 06/11/2019 - INFO 664).

    NOTEM: "...não se faz necessária a prova de que elas próprias se apropriaram dos valores destinados aos supostos servidores que lhes outorgaram procuração, cujo pagamento fez-se com recursos desviados dos convênios federais."

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • GABARITO - B

    A assertiva diz:

    (...)  a prova de que a atuação das rés contribuiu para que terceiros – funcionários públicos ou ocupantes de mandatos eletivos – se apropriassem ou desviassem aqueles recursos federais.  (....)

    Trata-se de Peculato.

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    pode ajudar:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

  • GABARITO B   Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Música para ajudar a fixar: "No peculato, o cara é um ladrão: apropria-se do bem ou desvia pro ladrão". - (Professor Davi Ferraz).

  • GABARITO B   Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Música para ajudar a fixar: "No peculato, o cara é um ladrão: apropria-se do bem ou desvia pro ladrão". - (Professor Davi Ferraz).

  • Que questão atual