§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
A questão exige conhecimento os servidores públicos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Errado. Não é permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação, mas, sim, vedada. Inteligência do art. 40, § 4º-C, CF: Art. 40, § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
II. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, redução da idade mínima em até 5 (cinco) anos em relação a 62 (sessenta e dois) de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) de idade, se homem, para os ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem efetivo exercício do magistério na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior.
Errado. A idade mínima reduzida em 5 anos não se aplica aos professores de ensino superior. Aplicação do art. 40, § 5º, CF: Art. 40, § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
III. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciado para aposentadoria de servidores com deficiência, desde que previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Correto. Aplicação do art. 40, § 4º-A, CF: Art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito: B