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ID
5623720
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no Art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais está aquele que estabelece que cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. Esse, consequentemente, é também um dos Princípios Orçamentários. Qual é esse princípio?

Alternativas
Comentários
  • LEGALIDADE

    >>> Ao particular, é lícito fazer tudo, desde que a lei não proíba (é a chamada "autonomia da vontade"). Porém, a Adm. Pública, só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, vez que a vontade da Administração será aquela decorrente da lei. (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público).

    GAB B

    ____________________________________________

    PARA COMPLEMENTAR:

    MORALIDADE

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

     

     PUBLICIDADE

    O princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.

     

    EFICIÊNCIA

    Princípio da eficiência, segundo Elias Freire “ impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, não bastando que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados” (Elias Freire).

    O princípio básico da administração pública que exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir maior rentabilidade social.