SóProvas


ID
5623810
Banca
IAN
Órgão
Câmara de Miguel Pereira - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

“É o documento de valor jurídico que consiste no resumo fiel dos atos, fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta ou ordem do dia previamente divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento. O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes. A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra ‘digo’; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usarse-á a expressão ‘em tempo’. Quem redige é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). Vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência”. O texto anterior faz referência ao seguinte documento oficial: 

Alternativas
Comentários
  • Relata.

  • A

  • ATA

    Esse é um tipo de redação oficial que registra resumidamente ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembleias dentro de uma empresa. 

    A sua redação deve ser criteriosa e cuidadosa a fim de evitar qualquer tipo de adulteração posterior, ou seja, a sua estrutura não deve permitir correções, nem ajustes depois da escritura. Esse é um tipo de redação oficial que registra resumidamente ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembleias dentro de uma empresa. Tal é a preocupação com a veracidade dos registros em Ata que a forma do texto deve seguir, obrigatoriamente, algumas regras: 

    • Não possuir parágrafos ou alíneas; 
    • Ocupar todo o espaço da página, do começo ao fim; 
    • Não apresentar abreviaturas (nomes, cidades, estados, horas, etc.); 
    • Os números devem ser escritos por extenso (data, hora, quantia qualquer); 
    • Não deve conter rasuras ou emendas de forma alguma; 
    • Não dever ser usado corretivo; 
    • Os verbos usados devem estar no tempo pretérito perfeito do indicativo; 
    • Os verbos de elocução devem ser usados para registrar as diferentes opiniões (disse, falou, pediu); 
    • Não é permitido pular linhas no corpo da Ata. 

    Se o relator cometer um erro, deve corrigi-lo de dois modos: 

    1. usando a palavra 'digo' – que significa a intenção de corrigir o que se fez de errado quando o erro for percebido no momento da escrita; 
    2. usando a expressão 'Em tempo' – que significa onde se lê "aquilo", leia-se "isto", acrescentando a informação ao texto já redigido. Essa correção só é usada quando o erro for percebido depois de lavrado em Ata.

    Fonte: Portal Educação

    Gab. A