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ID
5623825
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado César foi procurado pelo cliente Vinícius, que pretendia sua atuação defendendo-o em processo judicial. Ambos, então, ajustaram certo valor em honorários, por meio de contrato escrito. Na fase de execução do processo, César recebeu pagamentos de importâncias devidas a Vinícius e pretende realizar a compensação com os créditos de que é titular.

Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 48, §2, CED: A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

    EXEMPLO: Advogado “X” recebe um valor de uma ação em sua conta bancária para repassar ao cliente. 30% do valor é de honorários. O advogado pode reter os 30% na sua conta e pagar o valor que sobrou ao cliente. Ocorre que para isso acontecer, deve constar expressamente no contrato escrito ou deve haver autorização especial do cliente.

    Bons estudos, gente querida!

  • Conforme já visto no teor do artigo 48, § 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB admite-se a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente nas seguintes hipóteses:

    1.  quando o contrato de prestação de serviços a autorizar; ou
    2. quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

     Dessa forma, verifica-se que a afirmativa B está correta e de acordo com a norma disciplinadora vigente.

    GAB B

    • GABARITO B

    Art. 48, §2, CED: A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

    Um exemplo informal:

    Imagina que saiu a sentença da execução de uma ação de indenização por danos morais, tipo, se no contrato, que te da poderes como patrono tiver lá que tu pode compensar os créditos, você pode fazer a retenção do valor devido a você, ou seja, caiu na minha conta R$ 100.000,00, 15% é do advogado, ou seja, vou mandar pro cliente só R$ 85.000,00, isso porque foi previsto no contrato.

    Agora se não foi previsto, tem que ter sido permitido pelo cliente de forma especial.

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  • É possível a compensação de créditos pelo advogado de importâncias devidas ao cliente, desde que haja autorização no contrato ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim (art. 48, § 2º).

  • eu queria sabe no caso de não conter em contrato e não ser autorizado pelo cliente, como fica essa compensação ? como o advogado encaminha o valor ?