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ID
5623831
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Aline, advogada inscrita na OAB, poderá praticar validamente, durante o período em que estiver cumprindo sanção disciplinar de suspensão, o seguinte ato:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    O advogado suspenso não possui capacidade postulatória, ou seja, ela não poderia exercer as atividades privativas de advogado.

    A- Estatuto da Advocacia - Art. 1º § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    B- Estatuto da Advocacia - Art. 1º § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    C- Estatuto da Advocacia - Art. 1º São atividades privativas de advocacia -> II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    D- Postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais

  • Aline, advogada devidamente inscrita na OAB em período de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão, não poderá exercer os atos decorrentes de atividade privativa da advocacia, pois, de acordo com o que estabelece o artigo 37, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB determina que a suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses.

     

    No entanto, não constitui atividade privativa da advocacia a impetração de habeas corpus, possuindo capacidade postulatória qualquer pessoa, independente de ser advogado ou constituir patrono para defesa, conforme estabelece a norma do artigo 1º, § 1º do Estatuto da Advocacia.

    1º São atividades privativas de advocacia:

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    Assim, conclui-se que o habeas corpus por não se incluir na atividade privativa de advocacia poderá ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive por advogado em cumprimento de pena disciplinar de suspensão.

    GAB A

  • Aline, advogada inscrita na OAB, porém está suspensa das suas atividades advocatícias, pra descobrir a resposta é muito simples, só precisamos saber o que é atividade advocatícia? Não, precisamos saber o que NÃO É atividade.

    Impetração de HC não é atividade privativa, basicamente até quem está preso pode impetrar, é um remédio constitucional para prisões ilegais e tal, easy guys

    GAB A

  • EAOAB.

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    No mais, todas as outras alternativas são privativas do advogado. 

    Impetração de HC não é exclusivo de advogado.

    @coragemdetentar

  • ADVOGADO SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES: Diante da suspensão de suas atividades, o advogado pode atuar em atos jurídicos? SIM! Contudo, não atuará como advogado pois, existem determinados atos jurídicos que não fazer parte da atividade privativa de advogado. Conforme consta no o §1º do Artigo 1º da Lei 8.806/93 (Estatuto da advocacia), por exemplo, a impetração de Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça não se inclui na atividade privativa de advogado. Portanto, dada a suspensão, o advogado estará impedido de praticar, tão somente, aqueles atos privativos de advocacia.

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  • A)impetrar habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.

    Estatuto da Advocacia - Art. 1º § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    De acordo com o art. 1º, § 1º, do Estatuto da OAB, NÃO se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    Enquanto suspenso o advogado não poderá exercer nenhum ato privativo de advogado.

    Contudo, lembre-se a legitimidade para impetrar HC é UNIVERSAL, ou seja, pode ser impetrado por qualquer pessoa.

    Além do mais, lembre-se: são ATIVIDADES PRIVATIVAS de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Durante o período em que Aline está suspensa (por sanção disciplinar) NÃO poderá praticar validamente qualquer ato privativo de advogado e se praticar, tais atos serão NULOS (art. 4º, parágrafo único do estatuto da OAB).

    Ademais, o art. 1º do estatuto dispõe acerca dos atos privativos da advocacia. Logo,

    A) CORRETA. A impetração de habeas corpus pode ser feita por qualquer pessoa independentemente da profissão. Logo, até mesmo Aline poderá impetrar um habeas corpus validamente em qualquer grau de jurisdição (na condição de cidadã e não como advogada).

    Letra a.

  • Gabarito: A

    Fundamentação: Artigo 1º, §1º do Estatuto da OAB

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    Só para refrescar a memória:

    Obs: O Habeas Corpus é um remédio Constitucional previsto no artigo 5º, LXVIII CFRB : “conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    Obs II: Também dispõe o Código de Processo Penal, no artigo 654: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Conclusão: Ainda que o advogado esteja suspenso, ele pode impetrar habeas corpus não só perante ao Superior Tribunal de Justiça, como também em qualquer instância ou Tribunal, seja pelo fato de não ser atividade privativa da advocacia, seja pela previsão legal Constitucional e Processual Penal.

    #bora