SóProvas


ID
5623834
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Anderson, titular de sociedade individual de advocacia, é contratado pela sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. para atuar em sua defesa em ação judicial ajuizada por Pedro, consumidor insatisfeito.

No curso da demanda, a impugnação ao cumprimento de sentença não foi conhecida por ter sido injustificadamente protocolizada por Anderson após o prazo previsto em lei, o que faz com que Pedro receba valor maior do que teria direito e, consequentemente, a sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. sofra danos materiais.

Diante dessa situação, Anderson, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer, poderá responder com seu patrimônio pessoal pelos danos materiais causados à sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    EAOAB - Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

  • GABARITO: B

    *** JÁ CAIU NA OAB IX (2012); XVIII (2015) ***

    Art. 17, EAOAB: Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

    Art. 40, RGOAB: Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

    - A responsabilidade civil, em 1º lugar, é da sociedade (pessoa jurídica).

    - O sócio e o titular da sociedade individual possuem responsabilidade subsidiária e ilimitada, ou seja, apenas se a sociedade não possuir capital suficiente para indenizar o cliente, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia responderão.

    Bons estudos, gente querida!

  • O artigo 17 do Estatuto da Advocacia e OAB estabelece que além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem de forma SUBSIDIÁRIA ILIMITADA pelos danos causados aos clientes no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

    Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.  

    GAB B

    • GABARITO LETRA B

    ARTIGO 17 • EOAB Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

    Resposta informal: RAPAZEADA, seguinte, se o advogado, que tem os poderes de representação do cara esqueceu de fazer alguma coisa e isso prejudicar o cliente, ele vai ter que responder subsidiariamente e ilimitadamente, ou seja, com seus proprios bens e de forma isolada, o cara vai tomar de todos os lados por esse erro, então, nunca esqueçam das datas gente rsrsrs

  • Gabarito Letra B

    Além do artigo 17 do EOAB vale resaltar:

    Responsabilidade Solidária:é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do valor devido.

    Responsabilidade Subsidiária:é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.

    Ou seja, o advogado que estava em poder da causa irá responder com seus bens o prejuízo de seu cliente, Subsidiariamente e ilimitadamente.

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  • Gabarito: B

    Fundamentação: Artigo 17 do Estatuto da OAB

    Art. 17Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.   

    Só para refrescar a memória:

    Obs: Subsidiariamente significa: que pode ser utilizado de maneira acessória ou suplementar; secundariamente.

    Neste raciocínio, e com a leitura atenta ao artigo percebemos que:

    *ALÉM DA SOCIEDADE – a sociedade em primeiro lugar “responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados”

    *O SÓCIO e o TITULAR da sociedade - “respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados”

    Conclusão: No caso de insuficiência de recursos da sociedade, o sócio da questão em comento, irá responder subsidiariamente(de forma suplementar) e ilimitadamente pelos danos causados.

    #bora