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ID
5623837
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Leandro, advogado, celebrou contrato com associação de servidores públicos para pleitear em juízo o pagamento de determinada indenização em face do ente público respectivo. O contrato previu que Leandro receberia percentual do valor a que fizesse jus cada servidor que aderisse aos seus termos. O pedido em questão foi julgado procedente em ação coletiva.

Após o trânsito em julgado dessa decisão, Leandro passou a representar em execução individual os interesses de Hugo, servidor substituído em juízo pela associação que optou, expressamente, por adquirir os direitos decorrentes daquele contrato. Em tal caso, o montante destinado a Leandro era inferior ao limite fixado em lei para as obrigações de pequeno valor, mas o mesmo não ocorria com relação ao crédito titularizado por Hugo. Assim, Leandro juntou aos autos, no momento oportuno, o contrato de honorários celebrado com a associação e a opção pelo mesmo firmada por Hugo. Fez, ainda, três requerimentos: o destaque da parcela relativa aos honorários convencionados do valor total devido a Hugo, a expedição de precatório em nome de Hugo e a expedição de requisição de pequeno valor em seu nome.

Considerando essa situação, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    JUSTIFICATIVA:

    Art. 22 do EOAB:

    4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.  

    7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades. 

    RECURSO: STF acata recurso da PGE e honorários não poderão ser pagos em separado via RPV

    O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes acolheu o recurso extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

    Na origem, o TJMS determinou a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento, em separado, dos honorários contratuais, ao fundamento de que a Súmula Vinculante 47 não faz distinção entre honorários sucumbenciais e contratuais.

    No entanto, a PGE argumentou que “o v. acórdão objurgado contraria, frontalmente, a jurisprudência de outros tribunais, em especial do STJ e STF, dando interpretação divergente à questão do destaque dos honorários contratuais e a impossibilidade de serem requisitados de forma autônoma, o que deverá ser corrigido por essa e. Corte Superior, dando-se o devido provimento ao presente recurso, reformando o Acórdão recorrido e determinando a prevalência da decisão do d. Juízo de primeiro grau, que deferiu o destaque desses honorários, determinando, porém, que o seu pagamento ficasse atrelado ao crédito principal, em consonância com a jurisprudência que prevalece, com base na legislação, normas do CNJ e, principalmente, a Constituição Federal (art. 100, § 8º)”, afirmou.

    Em seu voto, o ministro comentou que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STF, citando decisões anteriores. “É firme o entendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de expedição de requisição de pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado”,pontuou.

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  • Apesar da extensão do enunciado e do excesso de informações, vamos destacar somente os elementos relevantes e suficientes para a identificação da alternativa correta:

    • celebração de contrato entre advogado e associação de servidores públicos para pleitear em juízo o pagamento de determinada indenização em face do ente público respectivo;
    • O contrato previu que o advogado receberia percentual do valor a que fizesse jus cada servidor que aderisse aos seus termos. O pedido em questão foi julgado procedente em ação coletiva.
    • Após o trânsito em julgado dessa decisão, o Advogado passou a representar em execução individual os interesses de "Hugo", servidor substituído em juízo pela associação que optou, expressamente, por adquirir os direitos decorrentes daquele contrato.
    • O montante destinado a Leandro era inferior ao limite fixado em lei para as obrigações de pequeno valor, mas o mesmo não ocorria com relação ao crédito titularizado por Hugo.
    • O Advogado juntou aos autos, no momento oportuno, o contrato de honorários celebrado com a associação e a opção pelo mesmo firmada por Hugo.

     

    Diante do contexto fático, o advogado constituído fez, ainda, três requerimentos:

    1. o destaque da parcela relativa aos honorários convencionados do valor total devido a Hugo,
    2. a expedição de precatório em nome de Hugo e
    3. a expedição de requisição de pequeno valor em seu nome.

    primeiro requerimento elaborado deve ser deferido nos termos do que estabelece o artigo 22, § 4º do Estatuto da Advocacia e OAB

    segundo requerimento deve igualmente ser deferido, uma vez que, conforme situação hipotética descrita no enunciado, o crédito devido ao cliente Hugo é superior ao limite fixado em lei para pagamento de pequeno valor, devendo assim seu crédito ser expresso em precatório e inscritos em requisição de pagamento. Cumpre ressaltar que os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.

     ►O terceiro requerimento também deverá ser deferido, pois o valor destacado de honorários não atinge o limite fixado em lei para inscrição de precatórios, devendo ser expedida requisição de pequeno valor - RPV - em favor do advogado contratado. Para lembrar, a requisição de pequeno valor é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor. Também depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública.

    Sendo assim, TODOS os requerimentos DEVEM SER DEFERIDOS.

    GAB D

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  • eu nao entendi foi nada essa questao..kkkkk

  • Como não entendi absolutamente nada, marquei a alternativa mais diferente de todas. letra D :)