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GAB A- Código de Ética e Disciplina - Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.
A "dificuldade" desta questão está em entender que se o processo é instaurado de oficio, logicamente não precisa de representação. Se o processo não fosse instaurado de oficio, ai seria necessária a representação. A alternativa diz que se o processo é instaurado de oficio, não precisa de representação, e é exatamente isso, ou é de oficio ou representado, o oficio exclui a necessidade de representação.
Analise das demais alternativas:
B- Não precisa de autorização de autoridade nenhuma para as partes e defensores terem acesso ao processo.
C- Não existe (ou não achei) imposição ao direito da defesa oral.
D- Art 58 CED § 3º O relator, atendendo aos critérios de admissibilidade, emitirá parecer propondo a instauração de processo disciplinar ou o arquivamento liminar da representação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de redistribuição do feito pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção para outro relator, observando-se o mesmo prazo.
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•O enunciado da questão trabalha com a situação hipotética de representação perante a OAB de advogada acusada de praticar atos de captação de causas.
De fato, nos termo do artigo 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e OAB, constitui infração disciplinar:
Art. 34
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
GAB A
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PROCESSO DISCIPLINAR
De ofício OU Representação da Pessoa OU Autoridade Interessada
SIGILOSO, logo, somente tem acesso que irá lidar diretamente com o processo, logicamente as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
- Advogado “acusado” terá direito a AMPLA DEFESA, como se fosse um processo penal. Não cabe a ninguém ou nenhuma autoridade afastar isso! A importância disso é tão grande que mesmo que o advogado não esteja presente é nomeado um DATIVO.
- Quem arquiva?
ARQUIVAMENTO: o mesmo local que começa é o mesmo que arquiva. CS de onde ocorreu a infração.
RUMO A APROVAÇÃO XXXV!
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Alternativas e suas respectivas respostas.
GABARITO: Letra "A"
Alternativa a) sim, de fato o processo disciplinar PODE ser instaurado: de ofício ou mediante representação do interessado, por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.
Denúncia ANÔNIMA? NEM PENSAR!
Resposta correta!
Alternativa b) § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
Nessa alternativa foi mencionada que somente as partes e seus defensores teriam acesso, sendo que, na verdade a autoridade judiciária também é competente.
Alternativa c) a alternativa diz que o Tribunal de Ética e Disciplina avaliará a necessidade de defesa oral, mas ocorre que, referente a defesa prévia, temos: "ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento.
Ou seja, é direito do representado utilizar-se da defesa oral, não podendo o Tribunal de Érica simplesmente decidir se ele vai ou não usar.
Alternativa d) após a defesa prévia o relator profere despacho tendo duas opções:
1) indeferir a liminar da representação
ou ainda entender
2) entender que foi preenchido os pressupostos de admissibilidade da representação >> nesse caso, deverá ser marcada audiência de oitiva das partes, e testemunhas.
Em ambos os casos, o relator abrirá prazo para a apresentação das razões finais.
Decorrido o prazo das razões finais, tenham ou não sido apresentadas pelos interessados, o processo é concluso ao relator, para que o mesmo elabore o seu parecer preliminar a ser submetido ao Presidente do Conselho Seccional, que apreciando-o, poderá determinar o indeferimento liminar da representação, ou remeter as autos ao Tribunal de Ética e Disciplina para julgamento.
Ou seja, há um caminho longo a ser percorrido até o ARQUIVAMENTO propriamente dito, não é assim de uma hora pra outra ou com qualquer informação.
Bom, espero ter ajudado! :)
A fé na vitória tem que ser inabalável!
@coragemdetentar
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