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ID
5623843
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Determinada sociedade de advogados sustenta que os serviços por ela prestados são considerados de notória especialização, para fins de contratação com a Administração Pública.

Sobre tal conceito, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    EAOAB - Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Para que seja possível a comprovação de notória especialização o advogado ou sociedade de advogados deve comprovar sua especialidade a partir de seu desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros elementos relacionados com suas atividades que permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado para o cumprimento e satisfação do objeto do contrato.

    GAB C

  • GABARITO: C

    Art. 3º-A, EAOAB: Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

    Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato

    O artigo acima dispõe sobre a possibilidade de o Poder Público contratar DIRETAMENTE (sem passar por licitação) um advogado.

    Desse modo, é possível que uma Prefeitura, por exemplo, contrate um advogado para defendê-la, quando comprovada sua NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. O advogado é contratado diretamente porque o tema do processo é muito complexo e somente o advogado “X” é especializado naquele assunto.

    Bons estudos, gente querida!

    • GABARITO LETRA "C"

    Pessoal, então, no art 3º-A do EOAB, discorre sobre os serviços do advogado, sendo eles técnicos e singulares, quando comprovada notória especialização.

    Art. 3º-A, EAOAB:  Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

    P.Unico - Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato

    Explicação informal: PESSOAL, seguinte, a grosso modo, a prefeitura ta precisando de um advogado, mas tem que ser um advogado muito top, aquele que ja tem especialização naquela determinada área e a prefeitura quer ele pra o representar como patrono (advogado, com o mandato da procuração e tal).

    Desse modo, não precisa ter licitação, só precisa ser comprovado que o escritório ou que o advogado que tão escolhendo pra ser patrono é o brabo, fazendo essa escolha é só contratar, num precisa daquele processo administrativo todo pra isso.

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  • C)Apenas exercem serviços de notória especialização o advogado ou a sociedade de advogados cujo trabalho seja possível inferir ser essencial e, indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Art. 3º-A, EAOAB: Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

    Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.