-
GAB B
Essa questão versa sobre a Resolução n. 4/2020 regulado no Provimento n. 200/2020.
Art. 47-A. Será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários.
Parágrafo único. O termo previsto neste artigo será regulamentado mediante edição de provimento do Conselho Federal, que estabelecerá seus requisitos e condições.
Art. 58-A. Nos casos de infração ético-disciplinar punível com censura, será admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta, se o fato apurado não tiver gerado repercussão negativa à advocacia. Parágrafo único. O termo de ajustamento de conduta previsto neste artigo será regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Conforme o enunciado, a conduta de Pedro gerou repercussão bastante negativa à advocacia, e por força do artigo 58-A, não é cabível TAC.
A conduta de Hélio ensejou a suspensão e o TAC somente é cabível na penalidade de censura. Por isso, nenhum dos dois possui direito ao TAC.
OBS: o TAC é restrito as infrações relativas à publicidade profissional, não as infrações de modo geral.
-
As situações que comportam a celebração de termo de ajustamento de conduta estão previstos nos artigos 47-A e 58-A, respectivamente, do Código de Ética e Disciplina da OAB, vejamos:
Art. 47-A. Será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários
Art. 58-A. Nos casos de infração ético-disciplinar punível com censura, será admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta, se o fato apurado não tiver gerado repercussão negativa à advocacia.
Assim, pela análise da situação hipotética da questão, nenhum dos advogados poderá ser contemplado com a possibilidade jurídica de celebração de termo de ajustamento de conduta, pois o advogado Pedro apesar de ter praticado infração disciplinar passível de penalidade de censura, sua conduta teve repercussão negativa a advocacia, e o advogado Hélio praticou infração disciplinar punível de suspensão, pena que não comporta termo de ajustamento de conduta.
GAB B
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!
-
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) NA ADVOCACIA: Conforme você estudou em processo do trabalho, o termo de ajustamento de conduta serve para evitar a judicialização. Na disciplina processual do trabalho, não há condutas específicas que condicionam o TAC, isto é, pode ser celebrado sobre pretextos diversos. ISTO NÃO OCORRE NA ADVOCACIA, pois, para o advogado, o sarrafo é bem mais elevado. No exercício da profissional, segundo o Artigo 47-A do Provimento n. 200/2020 (que inclui este artigo ao Código de ética e disciplina da OAB), determina que, para ser celebrado o termo de ajuste de conduta, deverá ser no intento de fazer cessar publicidade irregular praticada por advogados e estagiários.
CONTUDO, jovem mancebo, há um detalhe bem importante destacado no Artigo 58-A, também do Provimento n. 200/2020, onde a infração ético-disciplinar for punível com censura e esta censura não tiver repercussão, poderá ser atermado o ajustamento de conduta. Se tiver repercussão, GAME OVER.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!