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ID
5623861
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O perfil de proteção jurídica dos direitos fundamentais já passou e vem passando por momentos de avanços e involuções atrelados aos diferentes paradigmas constitucionais. Formam uma categoria aberta e dinâmica, que se encontra em constante mutação, em razão do Art. 5º, § 2º, da CRFB/88. Nessa perspectiva, em 2017, foi editada a Lei X que regulamentou diversos direitos sociais do rol constante do seu Art. 6º. Com isso, incorporou vários direitos sociais ao patrimônio jurídico do povo. No entanto, em 2019, foi aprovada a Lei Y, que revogou completamente a Lei X, desconstituindo pura e simplesmente o grau de concretização que o legislador democrático já havia dado ao Art. 6º da CRFB/88, sem apresentar nenhum outro instrumento protetivo no seu lugar.

Diante de tal situação e de acordo com o direito constitucional contemporâneo, a Lei Y deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Alguns conceitos necessários para resolver a questão:

    • Proibição ao retrocesso social: chamado de efeito cliquet. Proibe o retrocesso de conquistas sociais já incorporadas ao patrimônio da sociedade (envolve direitos sociais).
    • Reserva do possível: limitação jurídico-fática que poderia ser alegada pelo Poder Público para justificar eventual falta de prestação de direito fundamental, em razão das restrições orçamentárias e da desarrazoada prestação exigida pelo indivíduo. A reserva é limitada pelo mínimo existencial (busca delimitar um agrupamento reduzido de direitos fundamentais formado pelos bens mais básicos e essenciais a uma vida digna). OBS: é o Estado quem deve provar a falta de elementos orçamentários capazes de justificar, eventualmente, a não efetivação do direito fundamental.

    Assim, vê-se que no caso da questão a revogação total da Lei X, sem apresentação de lei regulamentadora alternativa, viola o princípio da proibição ao retrocesso social, uma vez que ocorreu a supressão de direitos sociais sem a criação de medidas compensatórias.

  • Segundo o Princípio da Vedação ao Retrocesso, especialmente em matéria de direitos sociais, não poderia um ato do poder público afastar, revogar ou prejudicar direito já concretizado e plenamente exercitável. Nesse sentido, seria inconstitucional a Lei Y que prejudicou direito social já concretizado.

    Para o STF, o Estado-Administrador não tem discricionariedade para deliberar sobre a oportunidade e conveniência de implementação de políticas públicas discriminadas na ordem social constitucional, pois tal restou deliberado pelo Constituinte e pelo legislador que elaborou as normas de integração.

    Decorre disso ainda o chamado Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

    GAB B 

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  • queria saber quais foram as "medidas compensatórias" em alternativa à supressão de direitos sociais, especialmente trabalhistas, decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017), pois, depois disso (ou bem antes tb) o princípio do retrocesso social é um mero conceito teórico sem qualquer aplicação, como dizem, "pra inglês ver"...