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ID
5623864
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Faltando um ano e meio para a eleição dos cargos políticos federais e estaduais, é promulgada pelo Presidente da República uma lei que estabelece diversas alterações no processo eleitoral. Alguns partidos políticos se insurgem, alegando ser inconstitucional que essa lei produza efeitos já na próxima eleição. Afirmam que uma nova lei eleitoral não pode ser aplicada na eleição imediata, pois isso contrariaria o princípio da anterioridade.

No que tange à discussão referida, a possibilidade de a referida lei produzir efeitos já nas próximas eleições é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    CF, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Trata-se do famoso princípio da anterioridade eleitoral, cláusula pétrea implícita, que veda que as leis que proponham alterações no processo eleitoral produzam efeitos tão logo de sua entrada em vigor no mundo jurídico, de modo a proteger a estabilidade e segurança jurídica das eleições. Assim, apesar de as referidas leis entrarem em vigor tão logo de sua publicação, só poderão ter efeitos práticos após o período de 1 ano.

    A questão fala que faltava um ano e meio para a eleição, por isso inexiste afronta à regra prevista no art. 16 da CF.

  • A lei foi promulgada um ano e meio antes da eleição em tela, podendo a nova norma aplicar-se à eleição seguinte, conforme consta no art. 16 da Constituição Federal:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    GAB A

    • GABARITO LETRA A

    Principio da anterioridade eleitoral, cláusula pétrea implicita, faz com que tenha um tempo de vacatio legis para assegurar que não hajam mudanças drásticas em anos eleitorais, ou seja, esse principio, baseado no art. 16 da CF.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    Analisand o enunciado, de cara ja somos informados que a mudança é feita 1 ano e meio antes, ou seja, num vai rolar... só na próxima eleição.

  • As alterações no processo eleitoral estabelecidos são constitucionais e logo produzirá seus efeitos na próxima eleição já que o lapso temporal entre a data de entrada em vigor da lei e a data da realização do pleito eleitoral, não afronta a Constituição Federal em seu art. 16. Gabarito letra A

  • Gaba: A - Processo Eleitoral/Poder Constituinte

    CF, art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM ano da data de sua vigência [Princípio da Anterioridade Eleitoral].

    _____

    Poder Constituinte [ítem C]:

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO

    1. Poder Constituinte Originário Histórico: refere-se ao poder atribuído àqueles que pela primeira vez elaboram a Constituição de um Estado, responsáveis por sua primeira forma estrutural.
    2. Poder Constituinte Originário Revolucionário: é todo o poder responsável pela criação de constituições que se sobrepõem à primeira. É revolucionário todo o poder constituinte que rompa com um poder constituinte previamente estabelecido em uma determinada nação soberana. Pode se dar por, transição pacífica e/ou golpe de estado e/ou insurreição popular

    Poder Constituinte DERIVADO:

    1. Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade [item C Errado].
    2. Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
    3. Poder Constituinte Derivado Revisor: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
  • Não entendi o artigo 16 da CF, alguém explica por favor!! Agradeço.

  • A)constitucional, já que o lapso temporal, entre a data de entrada em vigor da lei e a data da realização da próxima eleição, não afronta a regra temporal imposta pela Constituição Federal.

    CF, art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

    Gabarito Letra A.

    Comentários:

    A questão cobrou o conhecimento do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da CRFB/88. O dispositivo dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Destaco que o enunciado da questão indica que quando a lei foi promulgada faltava 1 ano e meio para a eleição. 

    Ou seja, o lapso temporal, entre a data de entrada em vigor da lei e a data de realização da próxima eleição, não afronta a regra disposta no art. 16 da nossa Constituição.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

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