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GABARITO: A.
A questão trata de pessoa com deficiência incapaz de prover sua própria subsistência e que nunca contribuiu com a Previdência Social. Deve incidir no caso o art. 203, V, da CF, que diz:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A título de informação, a lei a que a CF faz menção é a famosa LOAS (Lei nº 8.742/93). Por fim, frisa-se que no âmbito da Assistência Social, um dos três pilares da seguridade social, não há necessidade de o assistido contribuir para a Seguridade, diferente do que ocorre nos benefícios da Previdência social.
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Conforme previsão do inciso V do art. 203 da CF/1988, assegura a Clarisse a garantia de um benefício mensal correspondente a uma salário-mínimo, independentemente de qualquer contribuição:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
GAB A
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GABARITO LETRA A
Essa questão é previsão constitucional, ou seja, temos que saber e ler a lei seca sempre.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Mesmo sem a contribuição à seguridade social (INSS) a pessoa ainda tem direito, pois é PCD.
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Gaba: A - Assistência Social - BPC/LOAS
Questão prática e pertinente visto que muitos estão nesta situação e não sabem deste beneficio, de amparo social.
CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei [BPC/LOAS].
Lei 8.742 de 1993, art. 2. A assistência social tem por objetivos: I. - a proteção social, [...] e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
Lei 8.742 de 1993, art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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