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ID
5623870
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Clarisse, em razão da deficiência severa, não possui quaisquer meios de prover sua própria manutenção. Como sua deficiência foi adquirida ainda na infância, jamais exerceu qualquer atividade laborativa, e por essa razão não contribuiu para a previdência social no decorrer de sua vida. Alguns vizinhos, consternados com o quadro de grandes dificuldades por que passa Clarisse e interessados em auxiliá-la, procuram aconselhamento jurídico junto a competente advogado.

Este, ao tomar ciência detalhada da situação, informa que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, comprovada sua deficiência, Clarisse

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    A questão trata de pessoa com deficiência incapaz de prover sua própria subsistência e que nunca contribuiu com a Previdência Social. Deve incidir no caso o art. 203, V, da CF, que diz:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    A título de informação, a lei a que a CF faz menção é a famosa LOAS (Lei nº 8.742/93). Por fim, frisa-se que no âmbito da Assistência Social, um dos três pilares da seguridade social, não há necessidade de o assistido contribuir para a Seguridade, diferente do que ocorre nos benefícios da Previdência social.

  • Conforme previsão do inciso V do art. 203 da CF/1988, assegura a Clarisse a garantia de um benefício mensal correspondente a uma salário-mínimo, independentemente de qualquer contribuição:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    GAB A

  • GABARITO LETRA A

    Essa questão é previsão constitucional, ou seja, temos que saber e ler a lei seca sempre.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Mesmo sem a contribuição à seguridade social (INSS) a pessoa ainda tem direito, pois é PCD.

  • Gaba: A - Assistência Social - BPC/LOAS

    Questão prática e pertinente visto que muitos estão nesta situação e não sabem deste beneficio, de amparo social.

    CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei [BPC/LOAS].

    Lei 8.742 de 1993, art. 2. A assistência social tem por objetivos: I. - a proteção social, [...] e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    Lei 8.742 de 1993, art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

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