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GABARITO: B.
O art. 12, I, da CF elenca os casos em que um indivíduo poderá ser enquadrado como brasileito nato. Dentre as hipóteses, tem-se a alínea "c", que diz:
Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Vê-se, assim, que na alínea referida são elencadas duas situações alternativas: OU o sujeito é registrado em repartição competente OU vem residir no Brasil e opta pela nacionalidade brasileira após fazer 18 anos.
Por isso, Klaus pode ter reconhecida a condição de brasileiro nato se fixar residência no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, independentemente de ter sido registrado em repartição brasileira competente na Alemanha.
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CF/88:
Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Klaus poderá ter reconhecida a condição de brasileiro nato se fixar residência no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, ainda que não tenha sido registrado em repartição brasileira competente na Alemanha.
GAB B
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