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ID
5623900
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José e João eram sócios da Sociedade Empresária XYZ Ltda. entre os anos de 2017 e 2019, cada um com 50% do capital social e poderes de administração.

Em janeiro de 2020, João se retira regularmente da sociedade, alienando suas cotas sociais para Joaquim, passando este a exercer a gestão juntamente com José. Em novembro de 2021 é ajuizada uma ação de execução fiscal contra a Sociedade Empresarial XYZ Ltda. para a cobrança de um crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido no ano de 2018. No momento da citação, verifica-se que a empresa havia sido dissolvida irregularmente poucos meses antes, não possuindo mais bens.

O procurador responsável pela ação decide requerer o redirecionamento da execução fiscal.

Diante deste cenário e à Luz do CTN, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Para a solução da questão, valemo-nos da jurisprudência do STJ (Tema 981):

    À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.

    Apenas Joaquim e José figuravam como sócios durante a dissolução irregular da empresa. Portanto, de acordo com a atual jurisprudência, apenas José e Joaquim respondem pessoalmente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular. 

    GAB D

  • D)Apenas José e Joaquim respondem pessoalmente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular.

    Art. 135, III, CTN e Súmula 435, STJ 

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