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ID
5623924
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República dispõe que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Do ponto de vista histórico e cultural, percebe-se que a comunidade indígena está intimamente ligada ao meio ambiente, inclusive colaborando em sua defesa e preservação.

Nesse contexto, de acordo com o texto constitucional, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    CF, Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. [...]

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • A Constituição autoriza a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. Entretanto, tais atividades só podem ser efetivados se:

    • Houver autorização do Congresso Nacional
    • Forem ouvidas as comunidades afetadas
    • For assegurada a essas comunidades a participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    CF/88 no seu artigo 231 e paragrafo 3° diz:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    GAB B

  • A atividade mineral em terras indígenas somente será possível após aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVI da CRFB/88:

    CRFB/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    CRFB/88, Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. [...] § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Em resumo, há os seguintes requisitos constitucionais para ocorre a mineração em terras indígenas:

    - autorização do Congresso Nacional;

    - participação das comunidades afetadas;

    - participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    A elaboração dos estudos ambientais e/ou laudos periciais com a colaboração de antropólogos encontra dificuldades que influenciam no resultado. No âmbito judicial os quesitos da perícia são bastante específicos e exigem conclusões bem circunscritas e exatas. As finalidades são previamente estabelecidas, dirigidos a um juízo, dotado de regras processuais, que permitem a análise das partes envolvidas no conflito.

    A regularização ambiental de uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) em território indígena sagrado havia pedido para implodir o local de moradia da entidade sagrada indígena para construir o barramento da PCH, assim os sítios arqueológicos e ancestrais seriam alagados. Os pistoleiros da região adotavam medidas intimidatórias, com ameaças de morte e o apoio de lideranças indígenas e comunitárias foi imprescindível, embora frágil face à desigual correlação de forças e interesses em jogo (p. 346-347). Empreendedores e até o poder público promovem verdadeiras cisões intracomunitárias, ao cooptar lideranças, semear informações duvidosas, discórdias entre grupos familiares. Por vezes, adotam estratégias invasivas para obter a gestão e o controle comunitários.

    Os prazos judiciais ou administrativos também apresentam dificuldades decorrentes da natureza do trabalho pericial antropológico, normalmente de três a seis meses. No entanto, o período é insuficiente para capturar a dinâmica e complexidade dos contextos, como capturar as dinâmicas socioespaciais a partir do calendário agrícola.

    FILHO, Aderval Costa. Identificação e delimitação de territórios indígenas e quilombolas: conflitos e riscos na prática pericial antropológica (p. 332 a 351). In: ZHOURI, Andréa (Org.). Desenvolvimento, reconhecimento de direitos e conflitos territoriais. Brasília – DF: ABA, 2012.

  • que abuso, cobraram isso na OAB, agora quem quiser ter OAB tem que ter curso em magistratura, ambientalista, diplomacia, como se todo advogado trabalhasse em todas as áreas jurídicas do universo. Pais super justo esse!! tá de parabéns
  • Olá, colegas concurseiros!

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