SóProvas


ID
5623942
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jorge foi atropelado por Vitor, em 02/02/2016. Em razão desse evento, Jorge sofreu danos morais, materiais e estéticos, os quais surgiram e foram percebidos por ele imediatamente após o acidente. Tempos depois, em 31/01/2021, Jorge procurou você, como advogado(a), e disse que pretendia ajuizar uma ação de reparação contra Vitor.

Sobre a hipótese apresentada, você deverá informar para Jorge que 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    • Prescrição da pretensão de reparação civil extracontratual: 3 anos (art. 206, §3º, V do Código Civil);
    • Prescrição da pretensão de reparação civil contratual: 10 anos por ausência de previsão legal (art. 205 do Código Civil);

    O caso proposto na questão, por ser decorrente de ato ilícito não advindo de uma relação contratual, encaixa-se como reparação EXTRACONTRATUAL, daí porque a prescrição se dá em 3 anos.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Considerando que o acidente ocorreu em 2.2.2016 e não havendo informações, no enunciado, acerca de causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva do decurso do prazo prescrição, temos que a pretensão de Jorge está fulminada pela prescrição, pois já decorreram mais de 3 (três) anos do fato, consoante art. 206, § 3°, V, CC:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3° Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    GAB B

  • Gaba: B

    CC, art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: V. A pretensão de reparação civil;

    CC, art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Redação dada Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    ____

    Prazos PRESCRICIONAIS do Código Civil:

    1 ano

    • Hospedeiro/ fornecedor de viveres
    • Honorários de perito, custas e emolumentos
    • Seguro (facultativo)
    • Sócios e acionistas (do credor em face destes lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    3 anos

    • Aluguéis
    • Prestações vencidas de rendas
    • Acessórias
    • Enriquecimento sem causa
    • Responsabilidade civil
    • Seguro (obrigatório)
    • Título de crédito
    • Restituição de lucros ou dividendos (má-fé)

    2 anos

    • Alimentos

    4 anos

    • Tutela

    5 anos

    • Despesas judiciais
    • Dívidas líquidas
    • Profissionais liberais
    • Pretensão do vencedor/vencido

    10 anos

    • Regra Geral [demais hipóteses]
  • Conforme disciplina o artigo 206, § 3º, V, do CC/02, prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil.

    Resposta: B

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