- ID
- 5623963
- Banca
- FGV
- Órgão
- OAB
- Ano
- 2022
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
- Assuntos
Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou, como fundamento jurídico do pedido, (I) o fato de a sentença ter sido baseada apenas em regras de direito, (II) omitir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos formais da sentença, segundo ela.
Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão), alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e por documentos dos árbitros onde constam a data-limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.
Quanto ao mérito e atentando para as disposições legais da sentença arbitral, assinale a afirmativa correta.