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ID
5623963
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou, como fundamento jurídico do pedido, (I) o fato de a sentença ter sido baseada apenas em regras de direito, (II) omitir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos formais da sentença, segundo ela.

Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão), alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e por documentos dos árbitros onde constam a data-limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.

Quanto ao mérito e atentando para as disposições legais da sentença arbitral, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Na opção D está o que se depreende do art. 26, IV, c.c. art. 32, III, da Lei n° 9.307/1996:

    Art. 26. São requisitos obrigatórios da sentença arbitral:

    IV - a data e o lugar em que foi proferida.

    Art. 32. É nula a sentença arbitral se:

    III - não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;

    GAB D

  • e pelo incrível que pareça essa questão caiu em Direito Empresarial no exame XXXIV da oab rs

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