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ID
5624002
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gabriel, funcionário há 20 (vinte) dias de uma loja de eletrodomésticos, soube, por terceira pessoa, que Ricardo, seu amigo de longa data, pretendia furtar o estabelecimento em que trabalhava, após o encerramento do expediente daquele dia, apenas não decidindo o autor do fato como faria para ingressar no local sem acionar o alarme.

Ciente do plano de Ricardo, Gabriel, pretendendo facilitar o ato de seu amigo, sem que aquele soubesse, ao sair do trabalho naquele dia, deixou propositalmente aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes. Ricardo, ao chegar ao local, percebeu o portão de acesso aberto, entrou no estabelecimento e furtou diversos bens de seu interior.

Após investigação, todos os fatos são descobertos. Os proprietários do estabelecimento lesado, então, procuram a assistência de um advogado, esclarecendo que tomaram conhecimento de que Ricardo, após o crime, falecera em razão de doença pré-existente.

Considerando apenas as informações expostas, o advogado deverá esclarecer aos lesados que Gabriel poderá ser responsabilizado pelo crime de 

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI N 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

           

  • Segundo Cleber Masson, tratando-se de pessoas maiores e capazes no âmbito do furto qualificado pelo concurso de pessoas, é indispensável o vínculo subjetivo, que não se confunde com o prévio ajuste. Basta que um dos sujeitos tenha consciência de sua contribuição para a conduta de terceiro, ainda que este desconheça tal colaboraçãocomo no caso de Gabriel que dolosamente deixou aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes, para que Ricardo subtraísse diversos bens que lá estavam.

     

    Nesse caso, Gabriel responderá por furto qualificado pelo concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, inciso IV). Por sua vez, a Ricardo será imputado o furto simples (CP, art. 155, caput), sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva, pois desconhecia a participação de seu amigo de longa data.

     

    Sobre a morte superveniente de Ricardo, leia-se abaixo:

    "[...] Assim, para aplicar a qualificadora, não é necessário que o juiz condene duas ou mais pessoas na sentença, exigindo-se, contudo, prova de que havia outras pessoas envolvidas."

    (Direito penal: parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. / coord. Pedro Lenza. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021).

    GAB A

  • No concurso de agentes é necessário o Liame Subjetivo que é:

    A ciência do participante de que está contribuindo para prática delitiva.

    Não é necessário acordo prévio de vontades, contanto que os participantes se conheçam e que uma vontade adira a outra.

  • FURTO QUALIFICADO: Existe o furto simples e o furto qualificado. Trocando em miúdos, o furto simples possui só o ensino médio, o furto qualificado, possui diploma de ensino superior. Trata-se de modalidades que conferem um "a mais" ao furto. Conforme manda o Artigo 155, §4º e §4º-A do Código Penal, são os fatos que transformam o crime simples em qualificado:

    1. Com destruição ou rompimento de obstáculo: Usar um maçarico para cortar um cofre.
    2. Abuso de confiança, mediante fraude, escalada, ou destreza: Pular um muro de uma residência para furtar um Chevrolet Camaro 1969 (Eita, chega babei).
    3. Emprego de chave falsa: Preciso mesmo explicar?
    4. Concurso de pessoas: Mais de uma pessoa para cometer, especificamente, o crime de furto, mesmo sem que essas pessoas saibam da vontade uma da outra.

    Diante dessas hipóteses, facilmente podemos perceber a essência do furto qualificado: Trata-se de algo que foi maquinado, onde o agente empregou certo esforço para subtrair coisa alheia móvel, onde houve, de certo modo, esforço para roubar. 

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