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DECRETO-LEI N 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Segundo Cleber Masson, tratando-se de pessoas maiores e capazes no âmbito do furto qualificado pelo concurso de pessoas, é indispensável o vínculo subjetivo, que não se confunde com o prévio ajuste. Basta que um dos sujeitos tenha consciência de sua contribuição para a conduta de terceiro, ainda que este desconheça tal colaboração, como no caso de Gabriel que dolosamente deixou aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes, para que Ricardo subtraísse diversos bens que lá estavam.
Nesse caso, Gabriel responderá por furto qualificado pelo concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, inciso IV). Por sua vez, a Ricardo será imputado o furto simples (CP, art. 155, caput), sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva, pois desconhecia a participação de seu amigo de longa data.
Sobre a morte superveniente de Ricardo, leia-se abaixo:
"[...] Assim, para aplicar a qualificadora, não é necessário que o juiz condene duas ou mais pessoas na sentença, exigindo-se, contudo, prova de que havia outras pessoas envolvidas."
(Direito penal: parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. / coord. Pedro Lenza. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021).
GAB A
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No concurso de agentes é necessário o Liame Subjetivo que é:
A ciência do participante de que está contribuindo para prática delitiva.
Não é necessário acordo prévio de vontades, contanto que os participantes se conheçam e que uma vontade adira a outra.
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FURTO QUALIFICADO: Existe o furto simples e o furto qualificado. Trocando em miúdos, o furto simples possui só o ensino médio, o furto qualificado, possui diploma de ensino superior. Trata-se de modalidades que conferem um "a mais" ao furto. Conforme manda o Artigo 155, §4º e §4º-A do Código Penal, são os fatos que transformam o crime simples em qualificado:
- Com destruição ou rompimento de obstáculo: Usar um maçarico para cortar um cofre.
- Abuso de confiança, mediante fraude, escalada, ou destreza: Pular um muro de uma residência para furtar um Chevrolet Camaro 1969 (Eita, chega babei).
- Emprego de chave falsa: Preciso mesmo explicar?
- Concurso de pessoas: Mais de uma pessoa para cometer, especificamente, o crime de furto, mesmo sem que essas pessoas saibam da vontade uma da outra.
Diante dessas hipóteses, facilmente podemos perceber a essência do furto qualificado: Trata-se de algo que foi maquinado, onde o agente empregou certo esforço para subtrair coisa alheia móvel, onde houve, de certo modo, esforço para roubar.
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