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ID
5624014
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lorena, em 01/01/2019, foi violentamente agredida por seu excompanheiro Manuel, em razão de ciúmes do novo relacionamento, o que teria deixado marcas em sua barriga.

Policiais militares compareceram ao local dos fatos, após gritos da vítima, e encaminharam os envolvidos à Delegacia, destacando os agentes da lei que não presenciaram a briga e nem verificaram se Lorena estava ou não lesionada. Por sua vez, Lorena, que não precisou de atendimento médico, disse não ter interesse em ver o autor do fato processado, já que seria pai de suas filhas, não esclarecendo o ocorrido. Manuel, arrependido, porém, confessou a agressão na Delegacia, dizendo que desferiu um soco no estômago de Lorena, que lhe deixou marcas.

A vítima foi para sua residência, sem realizar exame técnico, mas, com base na confissão de Manuel, foi o autor do fato denunciado pelo crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Art. 129, § 9º, do CP, na forma da Lei nº 11.340/06). Durante a instrução, foi juntada apenas a Folha de Antecedentes Criminais de Manuel, sem outras anotações, não comparecendo a vítima à audiência de instrução e julgamento. Os policiais confirmaram apenas que escutaram um grito de Lorena, não tendo presenciado os fatos. Manuel, em seu interrogatório, reitera a confissão realizada em sede policial.

No momento das alegações finais, o novo advogado de Manuel, constituído após audiência, poderá pleitear

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Pontos a se atentar:

    • Lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher enseja a persecupação penal através de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, independentemente da lesão ter sido leve ou culposa, uma vez que não se aplica a Lei nº 9.099/95 nessas situações;
    • Sendo a ação penal incondicionada, não há que se falar em necessidade de representação da ofendida para o oferecimento da Denúncia;
    • Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158, CPP).
  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Código de Processo Penal.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • No caso de lesão corporal, faz-se prova da materialidade do fato delituoso com o exame de corpo de delito. Ademais, para a condenação exige-se a perícia, sob pena de nulidade (CPP, art. 564, inciso III, alínea b), e, por força do art. 167 do CPP, somente será aceito o exame de corpo de delito indireto, em que a prova testemunhal supre o exame direto, quando os vestígios houverem desaparecido (o que teria deixado marcas em sua barriga).

     

    Importante ressaltar que, quando a prova testemunhal puder substituir o exame de corpo de delito, em decorrência do desaparecimento dos vestígios, é indispensável que as testemunhas sejam precisas sobre o local e a natureza das lesões.

    GAB C

  • É válido destacar, que na questão havia justa causa (AUTORIA E MATERIALIDADE). Então, tinha de ter exame de corpo de delito, para saber o grau da lesão e outras coisas.

    Dessarte, foi um caso de violência doméstica e familiar da lei 11.340, então qualquer modalidade de Lesão corporal seria Ação penal pública incondicionada.

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  • Qualquer lesão física: Ação Penal Pública Incondicionada;

    Ameaça: Ação Penal Pública CONDICIONADA

    Injúria: Ação Penal Privada

    _____________________________________________________

    Suspensão condicional da pena: pode ter

    Suspensão condicional do processo: não pode ter

    Qualquer erro, notifiquem-me.

  • No âmbito da Lei Maria da Penha:

    Qualquer lesão física: Ação Penal Pública Incondicionada;

    Ameaça: Ação Penal Pública CONDICIONADA

    Injúria: Ação Penal Privada

    _____________________________________________________

    Suspensão condicional da pena: pode ter

    Suspensão condicional do processo: não pode ter

    Qualquer erro, notifiquem-me.