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GABARITO: C.
Pontos a se atentar:
- Lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher enseja a persecupação penal através de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, independentemente da lesão ter sido leve ou culposa, uma vez que não se aplica a Lei nº 9.099/95 nessas situações;
- Sendo a ação penal incondicionada, não há que se falar em necessidade de representação da ofendida para o oferecimento da Denúncia;
- Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158, CPP).
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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Código de Processo Penal.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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No caso de lesão corporal, faz-se prova da materialidade do fato delituoso com o exame de corpo de delito. Ademais, para a condenação exige-se a perícia, sob pena de nulidade (CPP, art. 564, inciso III, alínea b), e, por força do art. 167 do CPP, somente será aceito o exame de corpo de delito indireto, em que a prova testemunhal supre o exame direto, quando os vestígios houverem desaparecido (o que teria deixado marcas em sua barriga).
Importante ressaltar que, quando a prova testemunhal puder substituir o exame de corpo de delito, em decorrência do desaparecimento dos vestígios, é indispensável que as testemunhas sejam precisas sobre o local e a natureza das lesões.
GAB C
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É válido destacar, que na questão havia justa causa (AUTORIA E MATERIALIDADE). Então, tinha de ter exame de corpo de delito, para saber o grau da lesão e outras coisas.
Dessarte, foi um caso de violência doméstica e familiar da lei 11.340, então qualquer modalidade de Lesão corporal seria Ação penal pública incondicionada.
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Qualquer lesão física: Ação Penal Pública Incondicionada;
Ameaça: Ação Penal Pública CONDICIONADA
Injúria: Ação Penal Privada
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Suspensão condicional da pena: pode ter
Suspensão condicional do processo: não pode ter
Qualquer erro, notifiquem-me.
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No âmbito da Lei Maria da Penha:
Qualquer lesão física: Ação Penal Pública Incondicionada;
Ameaça: Ação Penal Pública CONDICIONADA
Injúria: Ação Penal Privada
_____________________________________________________
Suspensão condicional da pena: pode ter
Suspensão condicional do processo: não pode ter
Qualquer erro, notifiquem-me.