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ID
5624554
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de pessoas no Direito Penal, a infração penal é descaracterizada quando o agente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Casos de impunibilidade

         CP  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • @PMMINAS

    GABARITO C

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Desta forma, qualquer pessoa que instiga, oferece auxilio ou induz outra pessoa ao cometimento de um crime, incide nas penas cominadas a este, na medida de sua culpabilidade, ou seja, na medida daquilo que realizou.

    Logo nas alternativas A, B, D e E os indivíduos foram participes e a infração penal não pode ser descaracterizada, podendo o crime ser agravado ou atenuado, ou ainda ser aplicado causas de diminuição ou aumento de pena, dependendo de como ocorreu tal participação e para quem esta foi direcionada.

    Todavia na alternativa C, "realiza acordo prévio para prática do crime, mas o delito não é tentado.", possui respaldo legal, conforme art. 31 do CP, e por isso é a correta:

     Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Participação

    - Modalidade em que o agente colabora para a prática do crime, porém não executa a conduta apresentada no tipo penal.

    - A participação pode ser: 

    * Moral: Ocorre quando o agente induz a pessoa a praticar o delito, ou seja, age no psicológico do indivíduo. 

    * Material: Nessa, o partícipe auxilia o autor do crime, fornecendo algum tipo de ajuda, sendo seu cúmplice.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Existência de Fato Punível

    - A conduta praticada pelos agentes deve ser considerada crime ou tentativa de crime. Com isso, caso o ato a ser praticado fique apenas em cogitação, não existe fato punível, salvo os fatos que a lei expressamente determina ou os tipos penais autônomos.