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ID
5624605
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Em consonância com as disposições do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), os prazos ordinários para terminação do inquérito policial militar são de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Prazos para terminação do inquérito

    CPPM. Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

            

    Prorrogação de prazo

           § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002Compilado.htm

  • PRAZOS 

     Autoridades                       Indiciado Preso                           Indiciado Solto 

     Delegacia Estadual                  10X15                                      30x (juiz decide) 

     Delegacia Federal                     15x15                                      30x (juiz decide) 

     Lei de Drogas                            30x30                                             90x90 

     Economia Popular                10 dias imp.                                 10 dias imp. 

     Crimes Militares                    20 dias imp.                                40x20

    Prazos para terminação do inquérito 

    Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    Prorrogação de prazo 

    § 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.