SóProvas


ID
5624614
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal militar, quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal, a modificação de competência jurisdicional decorre de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

      Casos de continência

      CPPM. Art. 100. Haverá continência:

           a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

           b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002Compilado.htm

  •  Haverá conexão: CPPM ART. 99 a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. Haverá continência: CPPM Art. 100. a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração; b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
  • Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:

           a) no interêsse da ordem pública, da Justiça ou da disciplina militar;

           b) em benefício da segurança pessoal do acusado;

           c) pela impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça ou quando a dificuldade de constituí-lo ou mantê-lo retarde demasiadamente o curso do processo.

     

    Art. 99. Haverá conexão:

           a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

           b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

           c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

    Art. 100. Haverá continência:

           a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

           b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

     

     Litispendência

            Art. 148. Cada feito sòmente pode ser objeto de um processo. Se o auditor ou o Conselho de Justiça reconhecer que o litígio proposto a seu julgamento já pende de decisão em outro processo, na mesma Auditoria, mandará juntar os novos autos aos anteriores. Se o primeiro processo correr em outra Auditoria, para ela serão remetidos os novos autos, tendo-se, porém, em vista, a especialização da Auditoria e a categoria do Conselho de Justiça.

     

    Avocação

           Art. 107. Se, não obstante a conexão ou a continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade do processo só se dará ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação de penas

  • Casos de continência

    Art. 100. Haverá continência: 

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração; 

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • Continência 2x1

    Cone2x2ão 2x2

  • GAB: C

    Casos de conexão

    Art. 99. Haverá conexão:

    a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Casos de continência

    Art. 100. Haverá continência:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.