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ID
56251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens seguintes.

Os feitos relativos a servidores públicos civis e militares devem ser julgados na Terceira Seção.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.
    Art. 9º, §1º, XI do Regimento interno.
    Redação dada pela emenda regimental nº 11 de 2010.
  • (E) R: RISTJ. Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa.
    § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - licitações e contratos administrativos;
    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
    III - ensino superior;
    IV - inscrição e exercício profissionais;
    V - direito sindical;
    VI - nacionalidade;
    VII - desapropriação, inclusive indireta;
    VIII - responsabilidade civil do Estado;
    IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
    X - preços públicos e multas de qualquer natureza;
    XI - servidores públicos civis e militares;
    XII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    XIII - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;
    XIV - direito público em geral.
    (.... (...)
    § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõe a Primeira e a Segunda Seção.
  • Houve alteração nos incisos do Art. 9º, §3º do RISTJ. Agora só cabe à Terceira Seção:

    § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõe a Primeira e a Segunda Seção.

  • Nao entendi. A questao esta certa ou errada?

  • E - É competência da primeira seção 

  • Questão errada! Deve ser julgado na Primeira Seção. Ver Art. 9o. - XI - pág. 23 do atual RISTJ.

  • Hoje é competência da primeira Seção !!!!

  • Não complica sua vida
    1° Seção - Direito Público
    2° Seção - Direito Privado
    3° Seção - Direito Penal

  • Os feitos relativos a servidores públicos civis e militares devem ser julgados na Primeira Seção.  ART 9 §1° XI.   ( Logo item errado)