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Questão desatualizada.
Art. 9º, §1º, XI do Regimento interno.
Redação dada pela emenda regimental nº 11 de 2010.
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(E) R: RISTJ. Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa.
§ 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
I - licitações e contratos administrativos;
II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
III - ensino superior;
IV - inscrição e exercício profissionais;
V - direito sindical;
VI - nacionalidade;
VII - desapropriação, inclusive indireta;
VIII - responsabilidade civil do Estado;
IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
X - preços públicos e multas de qualquer natureza;
XI - servidores públicos civis e militares;
XII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
XIII - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;
XIV - direito público em geral.
(.... (...)
§ 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõe a Primeira e a Segunda Seção.
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Houve alteração nos incisos do Art. 9º, §3º do RISTJ. Agora só cabe à Terceira Seção:
§ 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõe a Primeira e a Segunda Seção.
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Nao entendi. A questao esta certa ou errada?
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E - É competência da primeira seção
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Questão errada! Deve ser julgado na Primeira Seção. Ver Art. 9o. - XI - pág. 23 do atual RISTJ.
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Hoje é competência da primeira Seção !!!!
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Não complica sua vida
1° Seção - Direito Público
2° Seção - Direito Privado
3° Seção - Direito Penal
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Os feitos relativos a servidores públicos civis e militares devem ser julgados na Primeira Seção. ART 9 §1° XI. ( Logo item errado)