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ID
5625175
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quatro mulheres por dia são vítimas de feminicídio no Brasil, homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, sendo que esses registros, no primeiro semestre de 2021, foram os maiores desde o início da série histórica em 2017, contabilizando seiscentos e sessenta e seis vítimas de janeiro a julho de 2021. Esses são dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Frente a este quadro aberrante e avassalador, é Poder-Dever do Município de Porto Alegre criar mecanismos para coibir a violência doméstica, instituindo serviços de apoio integral às mulheres e crianças vítimas dessa violência, de acordo com a Lei Orgânica de Porto Alegre/RS, doravante chamada de LOM. Para isso, de acordo com a LOM, o Executivo Municipal, anualmente, em determinado período do ano, prestará contas à Câmara Municipal acerca das ações e dos programas desenvolvidos no exercício anterior relacionados à proteção de mulheres e de crianças vítimas de violência, prevenção e ao combate à violência contra a mulher e promoção dos direitos da mulher.


Considerando o texto da Lei Orgânica de Porto Alegre/RS, analise as alternativas abaixo e assinale aquela que demonstrar corretamente o período do ano, acima citado, para prestar contas à Câmara Municipal dos programas e ações mencionados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 151 O Executivo Municipal, anualmente, na primeira quinzena do mês de março,

    prestará contas à Câmara Municipal acerca das ações e dos programas desenvolvidos no exercício anterior relacionados à:

    I - proteção de mulheres e de crianças vítimas de violência;

    II - prevenção e ao combate à violência contra a mulher; e

    III - promoção dos direitos da mulher

    Parágrafo Único - Na prestação de contas referida no caput deste artigo, serão discriminados, para cada ação e para cada programa:

    I - as metas estabelecidas;

    II - o orçamento previsto;

    III - a execução orçamentária; e

    IV - o público atingido, quantificado por:

    a) idade;

    b) etnia; e

    c) localização regional. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 39/2016)